Conheça o novo Tudo de Penal!

Tentativa de suborno, coação de corréus e intimação de testemunhas justifica prisão preventiva para conveniência da instrução criminal

STF, HC 84.148, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 02.06.2009: É legal o decreto de prisão preventiva que, a título de conveniência da instrução criminal, se baseia em que um dos réus tenta subornar e coagir corréus, bem como intimidar testemunhas.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal