STF, HC 164.588, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 19.10.2020: Revelada negociação e remessa de medicamento, ausente registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa – e de procedência ignorada, com o objetivo de entrega, o que não se consumou ante fatores alheios à vontade do agente, tem-se configurado o crime, na forma tentada, do artigo 273, parágrafos 1º e 1º-B, inciso V.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.