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Tentativa de homicídio e dupla valoração das consequências do crime

STJ, AgRg no Ag em REsp 1.638.508, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 04.08.2020: Não há falar em bis in idem, em casos de condenação por tentativa de homicídio, se as consequências do crime são valoradas negativamente devido à extensão do dano provocado à vítima – tempo de internação hospitalar, afastamento do trabalho, incapacidade persistente, perfuração de órgãos, uso de bolsa de colostomia –, ao passo que a fração mínima é aplicada em face do iter criminis percorrido – proximidade da consumação do homicídio

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