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Tentativa de furto qualificado e aplicação do princípio da insignificância

STJ, AgRg no HC 736.206, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 27.03.2023: O reconhecimento de circunstância qualificadora obsta a aplicação do princípio da insignificância, por evidenciar maior grau de reprovabilidade do comportamento do acusado e de expressiva ofensa ao bem jurídico tutelado. Na hipótese, a despeito de se tratar de furto qualificado e da reiteração delitiva do paciente, cuida-se de tentativa de furto de um estabelecimento comercial, em que o réu deixou o local sem nada levar, o que autoriza, de modo excepcional, a incidência do princípio da insignificância.

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