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Tentativa de fuga e negativação da circunstância judicial da conduta social

STJ, AgRg no REsp 1.470.846, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 18.08.2015: A tentativa de fuga do agravado, quando da prisão em flagrante, não autoriza a negativação da circunstância judicial da conduta social.

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