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Tentativa branca ou incruenta e redução da pena

STJ, AgRg no HC 786.048, Rel. Min. Daniela Teixeira, 5ª Turma, j. 18.6.2024: A tentativa branca ou incruenta não enseja a imediata aplicação do redutor no patamar máximo, como nas hipóteses em que as instâncias ordinárias compreendem que a ação do paciente em muito se aproximou de seu intento criminoso.

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