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Táticas de overcharging

STF, HC 161.021, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 14.12.2021: As táticas de overcharging consistem na busca por agregar fatos, crimes e fundamentos claramente desvinculados do objeto do processo ou das provas dos autos para fins de obtenção de uma vantagem processual indevida, tratando-se, portanto, de um excesso acusatório por parte do Ministério Público.

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