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Suspensão condicional do processo após a prolação da sentença

STJ, HC 139.670, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 09.10.2012: É inadmissível o pleito da suspensão condicional do processo após a prolação da sentença, ressalvadas as hipóteses de desclassificação ou procedência parcial da pretensão punitiva estatal.
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