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Sursis processual e transação para crimes que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade

STJ, RHC 54.429, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 24.03.2015: É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal ultrapasse os parâmetros mínimo e máximo exigidos em lei para a incidência dos institutos em comento.
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