STJ, AgRg no HC 686.571, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 20.5.2024: O ônus de comprovar a higidez da suposta autorização dada pelo morador para o ingresso domiciliar pela polícia sem mandado, com prova da voluntariedade do consentimento, recai sobre o Ministério Público.
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