STF, HC 102.020, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 23.11.2010: A superveniência do trânsito em julgado da condenação faz cessar o direito de policial militar ser recolhido em prisão especial, nos termos do art. 295 do CPP. Não logrou o impetrante demonstrar a existência de risco à incolumidade física do paciente, uma vez que o juízo da execução determinou seu recolhimento em cela separada dos demais presos.
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