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Superlotação de Casa de Albergado

STJ, HC 92.084, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 5ª Turma, j. 18.12.2007: Ante a superlotação da Casa de Albergado, não há ilegalidade na concessão, pelo Juízo das Execuções, de prisão domiciliar nas tardes de sábados, independente da comprovação pelo paciente de estar frequentando cursos ou similares.

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