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Subtração de bens que equivalem a pouco mais de 10% do salário mínimo e princípio da insignificância

STJ, AgRg no REsp 1.919.566, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 06.03.2023: Subtração de bens de higiene pessoal e de alimentação (xampu e chocolate), avaliados em R$ 92,00. Os bens foram restituídos à vítima. Reconhecida a aplicação do princípio da insignificância para absolver o réu.

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