STF, AgRg no RHC 199.621, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 17.08.2021: Na ausência de regramento específico sobre os requisitos para substituição de testemunhas na legislação processual penal, o que ocorre desde a edição da Lei n. 11.719/2008, é válida a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil sobre o tema.
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