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Substituição de membros da Defensoria Pública

STF, HC 111.114, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 24.09.2013: A Defensoria Pública é regida pelos princípios da unidade e indivisibilidade, os quais autorizam aos seus membros substituir uns aos outros no exercício em determinado processo, sendo desnecessária prévia concordância do assistido, porque a atuação da instituição está preservada, cabendo-lhe organizar a atividade de seus integrantes.

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