STF, HC 108.512, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 04.10.2011: Uso indevido de uniforme militar (CPM, art. 172). Princípio da insignificância. Inaplicabilidade no âmbito da Justiça Militar. O princípio da insignificância não é aplicável no âmbito da Justiça Militar, sob pena de afronta à autoridade, hierarquia e disciplina, bens jurídicos cuja preservação é importante para o regular funcionamento das instituições militares. No caso, o paciente, recruta, foi preso em flagrante trajando uniforme de cabo da Marinha. [...]
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