STF, HC 226.780, Rel. Min. André Mendonça, decisão monocrática de 27.06.2023: No tocante à alegação de inconstitucionalidade da criminalização do porte drogas para consumo pessoal prevista no diploma castrense, destaco não ser essa a via adequada para se reconhecer a incompatibilidade de ato normativo com a Constituição da República. Ademais, não há, até o momento, qualquer processo nesta Suprema Corte acerca de tal discussão. Vale lembrar que a matéria em julgamento no Recurso Extraordinário nº 635.659, com repercussão geral reconhecida, limita-se ao exame da constitucionalidade do art. 28 da Lei nº 11.343, de 2006, não [...]
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