STF, RE 593.727, Rel. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 14.05.2015: O Ministério Público de Estado-membro não está vinculado, nem subordinado, no plano processual, administrativo e/ou institucional, à chefia do MPU, o que lhe confere ampla possibilidade de postular, autonomamente, perante o STF, em recursos e processos nos quais o próprio Ministério Público estadual seja um dos sujeitos da relação processual. Questão de ordem resolvida no sentido de assegurar ao Ministério Público estadual a prerrogativa de sustentar [...]
STJ, EDcl no RMS 44.224, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.06.2016: A cominação da multa prevista no art. 265 do CPP não acarreta usurpação da competência disciplinar da OAB, uma vez que a sanção pecuniária, de natureza processual, não impede a aplicação das sanções administrativas cabíveis.
STJ, RMS 63.389, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 04.08.2020: A desídia injustificada na prática de ato processual se enquadra no conceito de abandono e autoriza a aplicação da multa do art. 265 do Código de Processo Penal, não sendo necessário o definitivo afastamento do patrocínio da causa. Também é assente o entendimento de não haver ofensa ao contraditório ou à ampla defesa na sua cominação, prevista expressamente na Lei processual, motivo pelo qual é descabido falar em ausência de previsão [...]
STF, HC 111.114, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 24.09.2013: A Defensoria Pública é regida pelos princípios da unidade e indivisibilidade, os quais autorizam aos seus membros substituir uns aos outros no exercício em determinado processo, sendo desnecessária prévia concordância do assistido, porque a atuação da instituição está preservada, cabendo-lhe organizar a atividade de seus integrantes.
Corte IDH, Caso V.R.P., V.P.C. e outros vs. Nicarágua. Sentença de 08.03.2018. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 239 e seguintes: A imparcialidade exige que o juiz que intervém numa controvérsia particular se aproxime dos fatos da causa carecendo, de maneira subjetiva, de todo prejulgamento e, ainda, oferecendo garantias suficientes de índole objetiva que permitam eliminar toda dúvida que o réu ou a comunidade possam ter a respeito da ausência de imparcialidade. Estes parâmetros são aplicáveis [...]
STJ, RHC 83.501, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.03.2018: Na hipótese, verifica-se ofensa ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio, determinado no art. 5°,
inc. XI, da Constituição da República, pois, não há referência à prévia investigação policial para verificar a possível veracidade das informações recebidas, não se tratando de averiguação de informações concretas e robustas acerca da traficância naquele local. Ainda que o tráfico ilícito de drogas seja um tipo penal com vários verbos nucleares, e de caráter permanente em alguns destes verbos, como por exemplo “ter em depósito”, não se pode ignorar o inciso XI do [...]
STJ, CC 154.656, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 25.04.2018: Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no
exterior que tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição.
STJ, RMS 54.183, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Rel. p/ acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 13.08.2019: A multa por abandono do plenário do júri por defensor público, com base no art. 265 do CPP, deve ser suportada pela Defensoria Pública, sem prejuízo de eventual ação regressiva.
STJ, RMS 59.413, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.05.2019: Ao impor a nomeação de defensores públicos par atuar em processos na Justiça Militar do Distrito Federal, em discordância com critérios de alocação de pessoal previamente aprovados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do DF, a autoridade judiciária interfere na autonomia funcional e administrativa do órgão.
STJ, REsp 1.656.322, Rel. Min. Rogerio Schietti, 3ª Seção, j. 23.10.2019: As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal, servindo apenas como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o trabalho despendido pelo advogado. Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo advogado dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, arbitrar outro valor. São vinculativas, [...]