STJ, HC 293.979, Rel. Min. Gurgel de Faria, 5ª Turma, j. 05.02.2015: É função institucional da Defensoria Pública patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo incompatibilidade com a função acusatória, mais precisamente a de assistência da acusação
STF, ADI 4.398, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 05.08.2020: Ação direta de inconstitucionalidade. Caput do art. 265 do Código de Processo Penal. Aplicação de multa de dez a cem salários mínimos ao advogado que abandona injustificadamente o processo, sem comunicação prévia ao juízo. Constitucionalidade. Disposição legal que visa assegurar a administração da justiça, a razoável duração do processo e o direito indisponível do réu à defesa técnica. Ação direta julgada improcedente
STJ, EDcl na Pet no HC 559.138, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 27.10.2020: Não é cabível o deferimento de requerimentos da Defensoria Pública da União no sentido de assumir a defesa de pessoas já assistidas pelas Defensorias Públicas estaduais, quando essas possuírem representação em Brasília ou tiverem aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas.
STJ, AgRg no RMS 64.313, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 06.10.2020: A jurisprudência desta Corte tem entendido que a multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal é constitucional. Tal posicionamento é referendado pela recente decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal que, por maioria, em sessão virtual de 05/08/2020, julgou improcedente a ADI n. 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento. A multa do art. 265 do Código de Processo Penal tem natureza processual e não impede eventual censura por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, não havendo que se falar em [...]
STF, AgRg no ARE 961.141, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 22.05.2020: Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, quando tratar-se de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua, como é o caso do processo penal.
STJ, REsp 1.349.935, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 23.08.2017: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.
STJ, REsp 1.665.033, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 23.10.2019: As tabelas de honorários elaboradas unilateralmente pelos Conselhos Seccionais da OAB não vinculam o magistrado no momento de arbitrar o valor da remuneração a que faz jus o defensor dativo que atua no processo penal; servem como referência para o estabelecimento de valor que seja justo e que reflita o labor despendido pelo advogado. Nas hipóteses em que o juiz da causa considerar desproporcional a quantia indicada na tabela da OAB em relação aos esforços despendidos pelo defensor dativo para os atos processuais praticados, poderá, motivadamente, [...]
STJ, AgRg no HC 544.488, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 01.09.2020: Os casos de impedimento disciplinados no art. 258 do CPP são definidos objetivamente e constituem presunção legal absoluta de parcialidade do membro do Ministério Público para oficiar no processo, em atenção aos princípios constitucionais do promotor natural, da impessoalidade e da moralidade. Assim, se a dicção legal expressa da norma processual penal é a de que configuram impedimento as relações de parentesco havidas até o terceiro grau, entende-se que a [...]
STF, Pet 9.067, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática de 17.08.2020: Como se sabe, a Constituição da República atribuiu ao Ministério Público posição de inquestionável eminência político-jurídica e deferiu-lhe os meios necessários à plena realização de suas elevadas finalidades institucionais, notadamente porque o Ministério Público, que é o guardião independente da integridade da Constituição e das leis, não serve a governos, ou a pessoas, ou a grupos [...]
STF, HC 95.009, Rel. Min. Eros Grau, Plenário, j. 06.11.2008: A neutralidade impõe que o juiz se mantenha em situação exterior ao conflito objeto da lide a ser solucionada. O juiz há de ser estranho ao conflito. A independência é expressão da atitude do juiz em face de influências provenientes do sistema e do governo. Permite-lhe tomar não apenas decisões contrárias a interesses do governo – quando o exijam a Constituição e a lei – mas também impopulares, que a imprensa e a opinião pública não [...]
STJ, AgRg no RHC 118.384, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Nos termos do artigo 269 do Código de Processo Penal, a intervenção na qualidade de assistente da acusação poderá ocorrer em qualquer momento da ação penal, desde que ainda não tenha havido o trânsito em julgado, sendo certo que o assistente recebe a causa no estado em que se achar. Na espécie, tendo a assistente sido afastada em razão da atuação de seu advogado, e sobrevindo novo requerimento de habilitação por causídico diverso, não [...]