STJ, AgRg no HC 576.316, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.03.2020: Mesmo em caso de recurso de apelação exclusivo da defesa, é possível que o órgão judicial de segunda instância, em razão do efeito devolutivo amplo da mencionada espécie recursal, inove na fundamentação utilizada na dosimetria da pena (o que inclui a possibilidade de realocar uma circunstância erroneamente considerada como agravante para a primeira fase dosimétrica) ou na fixação do regime prisional inicial, desde que a situação final do réu não seja agravada.
STJ, EDcl no AgRg no HC 474.010, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Nos termos do art. 619 do CPP, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não se prestam para sua revisão, por mero inconformismo da parte.
STJ, RHC 127.623, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O recurso em habeas corpus não é a via adequada para discussão acerca da autoria e da desclassificação do delito de tráfico de drogas para o crime de porte para uso próprio, questões que demandam exame fático-probatório, incompatível com a via eleita, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária
STJ, RHC 119.944, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Consta do voto condutor prolatado na origem que, além de ter sido diligenciado nos bancos de dados públicos para localizar o ora recorrente, restou infrutífera a tentativa de intimação pessoal no endereço fornecido nos autos. Ressalta-se, ainda, que o advogado foi intimado por meio do Diário Oficial acerca da prolação da sentença e manteve-se inerte. Desta forma, mostra-se válida a intimação por edital da prolação da sentença, haja vista que houve [...]
STF, AI 601.832, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, j. 17.03.2009: A EC 45/2004 atribuiu aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, desde que aprovados na forma prevista no § 3º do art. 5º da CF, hierarquia constitucional. Contudo, não obstante o fato de que o princípio do duplo grau de jurisdição previsto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos tenha sido internalizado no direito doméstico brasileiro, isto não significa que esse princípio revista-se de natureza absoluta. A própria Constituição [...]
Corte IDH, Caso Montesino Mejía vs. Equador. Sentença de 27.01.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 184: A respeito da atividade processual do acusado – um elemento utilizado para se aferir a duração razoável do processo -, a Corte entende que o uso de recursos judiciais reconhecidos pela legislação aplicável para a defesa de seus direitos, por si só, não pode ser utilizado contra o acusado.
Corte IDH, Caso Montesino Mejía vs. Equador. Sentença de 27.01.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 94: O art. 7.2 da CADH estabelece que “ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulgadas”. Este parágrafo reconhece a garantia primária do direito à liberdade física: a reserva de lei, segundo a qual unicamente através de [...]
Corte IDH, Caso Carranza Alarcón vs. Equador. Sentença de 03.02.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 83: A prisão preventiva deve estar submetida à revisão periódica, de tal forma que não se prolongue quando não subsistam as razões que motivaram sua adoção. O juiz deve valorar periodicamente se as causas, a necessidade e a proporcionalidade da medida se mantêm e se o prazo da detenção tenha ultrapassado os limites que impõem a lei e a razão. Em qualquer momento em [...]
STJ, EREsp 1.630.121, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 28.11.2018: Tendo em conta que o art. 3º do Código de Processo Penal admite expressamente tanto a realização de interpretação extensiva quanto de aplicação analógica na seara processual penal, a jurisprudência tem entendido possível a utilização de interpretação extensiva para se admitir o manejo do Recurso em Sentido Estrito contra decisões interlocutórias de 1º grau que, apesar de não constarem literalmente no rol taxativo do art. 581 do CPP, tratam de hipótese concreta que se assemelha àquelas previstas nos incisos do artigo. Exemplos disso [...]