STJ, REsp 2.059.742, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 28.11.2023: O fato de o acordo de não persecução penal não gerar reincidência ou maus antecedentes não necessariamente implica o reconhecimento de “bom comportamento público e privado”, para fins de reabilitação criminal, conforme estabelecido no art. 94, II, do Código Penal.
STJ, RMS 29.423, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 06.09.2011: O sigilo da folha de antecedentes para fins civis também é assegurado aos condenados que, embora tenham cumprido a pena, ainda não promoveram a reabilitação, consoante previsto no art. 202 da LEP.
STJ, RMS 52.714, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.03.2017: Sem perder de vista o disposto no art. 202 da Lei de Execuções Penais, a manutenção, no banco de dados do IIRGD, de informações relativas a processos criminais cujas punibilidades foram extintas é de rigor posto que, como o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não possui sistema de armazenamento de dados próprio e centralizado, nos moldes do IIRGD, do qual constem informações oriundas de todo o Estado acerca de todos os processos em trâmite relacionados a determinada pessoa, a exclusão das informações implicaria na impossibilidade [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.725.755, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.10.2020: Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, para a obtenção da reabilitação, é necessário que o requerente demonstre o ressarcimento do dano causado pelo crime ou a impossibilidade absoluta de o fazer, nos termos do art. 94, III, do Código Penal. Tendo o agravante, que recebe atualmente benefício previdenciário no valor de um salário-mínimo, comprovado que preencheu o requisito temporal e que teve seus imóveis apreendidos e leiloados para o ressarcimento dos danos causados pelos crimes praticados, não parece razoável exigir-se a [...]
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