STF, EDcl no RE 1.116.949, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 30.11.2023: Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo, salvo se ocorrida em estabelecimento penitenciário, quando houver fundados indícios da prática de atividades ilícitas. Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.
STJ, HC 708.007, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 18.4.2023: A ausência de membro do Ministério Público em audiência de instrução somado (I) ao protagonismo exercido por magistrado ao inquirir testemunhas; (II) à demonstração do efetivo prejuízo suportado pela ré, em desrespeito ao disposto no art. 212, parágrafo único, do CPP; e (III) à ausência de preclusão em razão da arguição da matéria em momento oportuno, enseja anulação do processo desde aquele ato de instrução
STJ, HC 830.530, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 27.9.2023: O fato de as guardas municipais não haverem sido incluídas nos incisos do art. 144, caput, da CF, não afasta a constatação de que elas exercem atividade de segurança pública e integram o Sistema Único de Segurança Pública. Isso, todavia, não significa que possam ter a mesma amplitude de atuação das polícias. Bombeiros militares, por exemplo, integram o rol de órgãos de segurança pública previsto nos incisos do art. 144, caput, da Constituição, mas nem por isso se cogita que possam realizar atividades alheias às suas atribuições, [...]
STJ, AREsp 2.309.888, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 17.10.2023: É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial.
STJ, HC 625.274, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 17.10.2023: A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita. A denominada “busca pessoal por razões de segurança” ou “inspeção de segurança”, ocorre rotineiramente em aeroportos, rodoviárias, prédios públicos, eventos festivos, ou seja, locais em que há grande circulação de pessoas e, em consequência, necessidade de zelar pela integridade física dos usuários, bem como pela segurança dos serviços e [...]
STJ, AgRg no HC 845.545, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 20.10.2023: O galpão destinado para atividades comerciais não se enquadra no conceito de domicílio, ainda que por extensão. Assim, não é abarcada, na hipótese, pela proteção constitucional prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
STF, ADI 6.298, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 24.8.2023: A Lei 13.964/2019 introduziu uma segunda regra de impedimento da autoridade judicial, fundada na presunção de sua parcialidade em razão de ter tomado conhecimento de provas declaradas ilícitas. Deveras, o texto do artigo 157, § 5º, ora impugnado, estabeleceu que “O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão”.
Trata-se de norma manifestamente irrazoável, desproporcional e incompatível com os postulados constitucionais. Isto porque os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade [...]
STF, AgR no HC 231.686, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 02.10.2023: O fato de o reincidente específico, conhecido do sistema penal, avistar policiais, tentar esconder uma sacola plástica na sua cintura e correr, pulando os muros das diversas residências, configura, sim, justa causa para a busca pessoal.
STF, HC 233.561, Rel. Min. Cristiano Zanin, decisão monocrática de 10.10.2023: É de se considerar legítima a atuação dos policiais militares que executaram a prisão em flagrante do paciente, especialmente porque os referidos agentes públicos agiram depois de fazerem levantamento de informações nos arredores da residência do paciente, onde conseguiram presenciar possível situação de venda de droga entre o paciente e usuário, além da delação deste e a apreensão de pedras de crack dispensadas. Essas circunstâncias, no meu entendimento, constituem elementos mínimos a caracterizar fundadas razões (justa causa) para legitimar a [...]
STF, Rcl 53.878, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão monocrática de 19.09.2023: Conforme exposto no “Termo de Entrevistas”, a equipe de policiais federais chegou ao endereço situado na cidade de Mogi-Guaçu/SP, para cumprimento de mandado de busca e apreensão, momento em que entrevistou informalmente o reclamante. Não há no referido termo qualquer menção à prévia comunicação ao investigado quanto aos seus direitos constitucionais, nem mesmo consta do documento que a ele foi oferecida oportunidade de constituir advogado. O direito ao silêncio, à não autoincriminação e da assistência técnica, todos de estatura constitucional, [...]