STJ, REsp 2.114.277, Rel. Min. Jesuíno Rissato (desembargador convocado), 6ª Turma, j. 9.4.2024: Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de entorpecentes e posse ilegal de arma e munições, o estado de flagrância protrai-se no tempo, o que não é suficiente, por si só, para justificar a busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, há uma situação de flagrante delito em desenvolvimento.
Consoante julgamento do RE n. 603.616/RO, pelo Supremo Tribunal Federal, não é necessária certeza quanto à ocorrência da prática [...]
STJ, AgRg no HC 833.985, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 26.2.2024: A função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é restrita à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizarem atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil. Recentemente a Terceira Seção desta Corte destacou que, no julgamento da ADPF n. 995, em 25/8/2023, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua posição de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, mas, novamente, não lhes conferiu poderes idênticos aos [...]
STJ, AgRg no HC 838.136, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, 6ª Turma, j. 26.2.2024: Consta dos autos que, em audiência de instrução e julgamento realizada por videoconferência, foi indeferido o pedido da defesa para que o réu foragido participasse virtualmente, em virtude da existência de mandado de prisão em aberto, seguindo-se a decisão pela suspensão e conversão do ato em presencial para garantir o direito de participação do interrogatório. O Tribunal de Justiça, ao analisar a ordem impetrada, manteve a decisão sob o entendimento de que o Código de Processo Penal não assegura ao réu foragido o direito de ser interrogado por [...]
STJ, HC 864.369, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 27.2.2024: Conforme entendimento reiterado da Sexta Turma desta Corte, o fato de o agente estar em local conhecido como ponto de tráfico de drogas não caracteriza justa causa para a revista pessoal. Ordem concedida a fim de reconhecer a nulidade das provas obtidas ilicitamente e absolver o paciente com fundamento no art. 386, II, do Código de Processo Penal.
STJ, AgRg no RHC 188.541, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 26.2.2024: Embora haja a possibilidade de realização do ato do interrogatório por videoconferência, destaca-se que as hipóteses autorizativas estão previstas no rol legal acima citado e, ainda que se admita a interpretação ampliativa desse catálogo, a intenção do legislador no inciso II (destacado) aparenta haver sido contemplar situações em que o réu apresente “relevante dificuldade” de comparecer em juízo por alguma circunstância de caráter pessoal, o que não abrange a situação de foragido. Em que pese a existência de argumentos [...]
STJ, HC 889.618, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.4.2024: Segundo orientação jurisprudencial desta Corte Superior, verifica-se objetivamente que a circunstância do caso concreto denota anormalidade ensejadora da busca pessoal. Há de se destacar a evasão do acusado em posse de uma sacola, ao avistar os policiais militares, sendo revistado após desdobramento da ação policial em via pública, em diligência para averiguar a prática do delito de tráfico de drogas na localidade, após notitia criminis inqualificada. O caso paradigmático da Sexta Turma (RHC n. 158.580/BA) busca evitar o uso excessivo da busca pessoal, [...]
STJ, HC 854.428, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 20.2.2024: A fundamentação utilizada pelo Tribunal local não se adequa a mais recente jurisprudência desta Corte Superior. A busca domiciliar foi chancelada por ter sido o paciente encontrado em via pública na posse de uma porção de entorpecentes e por ter dito que possuiria mais drogas em sua residência. Não havia impedimento nem a urgência para a solicitação judicial de mandado, não sendo adequado, considerado o parâmetro judicial mais recente, admitir essa busca domiciliar. Também não houve prova cabal da voluntariedade do franqueamento da entrada, situação [...]
STJ, AgR no RHC 235.568, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 23.2.2024: O policiamento preventivo e ostensivo, próprio das Polícias Militares, a fim de salvaguardar a segurança pública, é dever constitucional. Tentar fugir, ao avistar viatura, e reagir, objetivamente, de modo próprio e conhecido pela ciência aplicada à atividade policial, objetivamente, justifica a busca pessoal em via pública
Corte IDH, Caso Valencia Campos e outros vs. Bolívia. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas. Voto conjunto dos juízes Nancy Hernández Lopez e Rodrigo Mudrovitsch, § 58 e seguintes: Outra questão que deve ser avaliada é a possibilidade de exceção à proibição de ingresso domiciliar quando há “consentimento do residente”, presente em algumas legislações nacionais. Esta hipótese merece mais atenção, porque é evidente que desconhece a relação desigual que se estabelece entre o cidadão e o agente público, especialmente nesta situação em que o agente pretende tomar uma medida para restringir a [...]
Corte IDH, Caso Valencia Campos e outros vs. Bolívia. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas. Voto conjunto dos juízes Nancy Hernández Lopez e Rodrigo Mudrovitsch, § 55 a 57: Em termos mais concretos a respeito dos limites da análise do juiz, pode-se mencionar, p. ex., que as provas ilícitas, as denúncias anônimas e as declarações de “informantes” não identificados não podem servir para debilitar a inviolabilidade do domicílio, sobretudo em horário noturno, para que a polícia possa nele ingressar diante da suposta situação de flagrância. Nestes casos, as provas finalmente obtidas devem ser [...]
Corte IDH, Caso Valencia Campos e outros vs. Bolívia. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas. Voto conjunto dos juízes Nancy Hernández Lopez e Rodrigo Mudrovitsch, § 20 a 35: Os perigos para a integridade humana se agravam entre o pôr e a saída do sol, uma percepção que se tem comumente, inclusive com todos os avanços tecnológicos que se produziu ao longo do tempo e que facilitaram a vida humana no período noturno. Esta percepção é correta em relação às circunstâncias específicas dos ingressos noturnos, pois devido à hora o período é mais propício que o diurno para a perpetração de violações dos direitos humanos, dada a [...]
STJ, AgRg no HC 695.972, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 20.2.2024: Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a apreensão de drogas com o acusado em via pública não autoriza a continuidade da diligência no domicílio, porquanto tal circunstância não configura fundadas razões sobre a existência de entorpecentes no interior da residência.