STJ, HC 561.329, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 16.06.2020: Considera-se ilícita a revista pessoal executada por guardas municipais, sem a existência da necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, bem como a prova derivada da busca pessoal. Tendo a busca pessoal ocorrido sem estar o paciente em situação de flagrância, após dias da prática do crime, por guardas municipais que o abordaram sem fundadas razões, apenas por reconhecer sua foto em postagens na rede social comunitária, [...]
STJ, AgRg no AgRg no Ag em REsp 1.631.690, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Admite-se a possibilidade de reconhecimento do acusado por meio fotográfico, ainda que não observadas a totalidade das formalidades contidas no art. 226 do CPP. O reconhecimento fotográfico do réu, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para fundamentar a condenação.
STJ, AgRg no REsp 1.573.829, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.04.2019: Salvo situação excepcionalíssima, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências, porquanto o magistrado é o destinatário final da prova, logo, compete a ele, de maneira fundamentada e com base no arcabouço probatório produzido, analisar a pertinência e necessidade da realização da atividade probatória pleiteada.
STJ, AgRg no REsp 1.573.829, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.04.2019: O processo é produto da atividade cooperativa triangular entre o juiz e as partes, onde todos devem buscar a justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto. A produção de prova testemunhal de ofício está ligada aos princípios da verdade real, do impulso oficial e da persuasão racional (livre convencimento motivado). O juiz pode entender pela necessidade de produção de prova essencial ao esclarecimento da verdade, em nítido caráter [...]
STF, HC 136.964, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 18.02.2020: Laudo elaborado de forma unilateral não constitui prova pericial, mas documental, não se submetendo ao previsto nos artigos 158 e seguintes do CPP. Ante o desaparecimento dos vestígios e a impossibilidade de realização do exame de corpo de delito, surge viável a demonstração da materialidade criminosa por outros meios de prova, nos termos do art. 167 do CPP.
Corte IDH, Caso Favela Nova Brasília vs. Brasil. Sentença de 16.02.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 182: A devida diligência numa investigação médico-legal de uma morte exige a manutenção da cadeia de custódia de todo elemento de prova forense. Isso consiste em levar um registro escrito preciso, complementado, segundo corresponda, por fotografias e demais elementos gráficos para documentar a história do elemento de prova na medida que passa pelas mãos de diversos investigadores [...]
Corte IDH, Caso Zegarra Marín vs. Peru. Sentença de 15.02.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 138 e seguintes: A demonstração confiável da culpabilidade constitui um requisito indispensável para a sanção penal, de modo que a carga da prova recai na parte acusadora e não no acusado. O acusado não deve demonstrar que não cometeu o delito que lhe foi atribuído, já que o ônus da prova corresponde a quem acusa e qualquer dúvida [...]
Corte IDH, Caso Zegarra Marín vs. Peru. Sentença de 15.02.2017. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 127 e seguintes: Embora seja compatível com a CADH institutos mediante os quais se busca a colaboração de investigados com a acusação em troca de benefícios, deve-se conferir limitada eficácia probatória à declaração de um corréu, que não pode, sozinha, fundamentar uma decisão condenatória. As declarações de corréu possuem valor [...]
Corte IDH, Caso Montesino Mejía vs. Equador. Sentença de 27.01.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 95: A respeito da “arbitrariedade” na privação da liberdade, prevista no art. 7.3 da CADH, a Corte entende que ninguém pode ser submetido a prisão ou encarceramento por causas e métodos que – embora legais – possam ser reputados como incompatíveis com os direitos fundamentais do indivíduo por serem, entre outras coisas, irrazoáveis, imprevisíveis ou desproporcionais. Requer-se, [...]