STJ, HC 653.515, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.11.2021: Segundo o disposto no art. 158-A do CPP, “Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”. A autenticação de uma prova é um dos métodos que assegura ser o item apresentado aquilo que se afirma ele ser, denominado pela doutrina de princípio da .
De forma bastante sintética, pode-se afirmar que o art. 158-B do CPP [...]
STF, AgR no Inq 3.998, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 08.08.2017: O pedido de juntada de documentos é permitido (art. 231, do CPP), cabendo ao relator indeferir a providência, caso tenha caráter irrelevante, impertinente, protelatório ou tumultuário, nos termos do art. 400, § 1º, do CPP
STJ, HC 250.202, Rel. p/ acórdão Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 10.09.2013: A regra insculpida no art. 231 do CPP, no qual se estabelece que as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo não é absoluta, sendo que nas hipóteses em que forem manifestamente protelatórias ou tumultuárias podem ser indeferidas pelo magistrado.
STJ, AgRg no HC 504.589, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 14.05.2019: Muito embora o art. 231 do Código de Processo disponha que, “salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar
documentos em qualquer fase do processo”, a regra citada não é absoluta, sendo que as provas manifestamente protelatórias ou tumultuárias podem ser indeferidas pelo magistrado.
STF, RE 1.342.077, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 02.12.2021: A violabilidade lícita de domicílio legal, sem consentimento do morador, é permitida somente nas estritas hipóteses constitucionais:
(a) DURANTE O DIA:
(a.1) flagrante delito;
(a.2) desastre;
(a.3) para prestar socorro;
(a.4) determinação judicial;
(b) PERÍODO NOTURNO:
(b.1) flagrante delito;
(b.2) desastre;
(b.3) para prestar socorro.
STF, RHC 176.025, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 03.08.2021: Não se admite condenação lastreada exclusivamente em reconhecimento fotográfico, sem outros elementos obtidos sob o crivo do contraditório capazes de corroborar a condenação.
STJ, HC 659.527, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 19.10.2021: Embora o quarto de hotel regularmente ocupado seja, juridicamente, qualificado como “casa” para fins de tutela constitucional da inviolabilidade domiciliar (art. 5º, XI), a exigência, em termos de standard probatório, para que policiais ingressem em um quarto de hotel sem mandado judicial não pode ser igual às fundadas razões exigidas para o ingresso em uma residência propriamente dita, a não ser que se trate (o quarto de hotel) de um local de moradia permanente do suspeito. Isso porque é diferente invadir uma casa habitada [...]
STJ, HC 590.436, Rel. Min. Jorge Mussi, Corte Especial, j. 11.11.2021: O art. 50 da Constituição Estadual matogrossense, ao organizar a Corte de Contas do Estado, observados os termos previstos pelos arts. 73, § 3º, e 75 da Constituição Federal, por simetria conferiu aos respectivos conselheiros as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça.
Dessa forma, considerada a equiparação a magistrados, aplicam-se-lhes as disposições do art. 33 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, motivo pelo qual não estão sujeitos a notificação [...]
STJ, HC 660.930, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 14.09.2021: Busca pessoal do paciente feita em razão de o mesmo ser negro conforme depoimento dos responsáveis pelo flagrante: “QUE AO PASSAR PELA RUA SANTA TERESA, QUADRA 4, AVISTOU AO LONGE UM INDIVÍDUO DE COR NEGRA QUE ESTAVA EM CENA TÍPICA DE TRÁFICO DE DROGAS, UMA VEZ QUE ELE ESTAVA EM PÉ JUNTO O MEIO FIO DA VIA PÚBLICA E UM VEÍCULO ESTAVA PARADO JUNTO A ELE COMO SE ESTIVESSE VENDENDO/COMPRANDO ALGO” e “QUE AO SE APROXIMAREM DA RUA SANTA TERESA VIRAM UM INDIVÍDUO NEGRO QUE “SERVIA” ALGUM USUÁRIO DE DROGA EM UM CARRO DE COR [...]
STJ, HC 659.689, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 15.06.2021: Esta Corte Superior tem entendido, quanto ao ingresso forçado em domicílio, que não é suficiente apenas a ocorrência de crime permanente, sendo necessárias fundadas razões de que um delito está sendo cometido, para assim justificar a entrada na residência do agente, ou ainda, autorização para que os policiais entrem no domicílio. Também há a compreensão neste Superior Tribunal de que se não havia fundadas suspeitas para a realização de busca pessoal no acusado, não há como se admitir que a mera constatação de situação de [...]
STF, HC 202.557, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 03.08.2021: No que tange à oitiva das testemunhas em audiência de instrução e julgamento, deve o magistrado, em atenção ao art. 212 do CPP, logo após a qualificação do depoente, passar a palavra às partes, a fim de que produzam a prova, somente cabendo-lhe intervir em duas hipóteses: se evidenciada ilegalidade ou irregularidade na condução do depoimento ou, ao final, para complementar a oitiva, se ainda existir dúvida – nessa última hipótese sempre atuando de forma supletiva e subsidiária (como se extrai da expressão “poderá complementar”). A redação do [...]