STJ, AgRg no REsp 1.845.702, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.03.2020: Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, não se faz necessário, na fase de pronúncia, um juízo de certeza a respeito da autoria do crime, mas que o Juiz se convença da existência do delito e de indícios suficientes de que o réu seja o seu autor.
STJ, AgRg no REsp 1.573.829, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.04.2019: É admissível o uso do inquérito policial como parâmetro de aferição dos indícios de autoria imprescindíveis à pronúncia, sem que isto represente violação ou negativa de vigência ao art. 155 do CPP.
STJ, HC 483.451, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.02.2019: No procedimento administrativo disciplinar que apura a prática de falta grave, não há obrigatoriedade de que o interrogatório do sentenciado ocorra no último ato da instrução, bastando que seja sempre respeitado o contraditório e a ampla defesa, além da presença de um defensor.
Corte IDH, Girón e outro vs. Guatemala. Sentença de 15.10.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 120: A CADH estabelece no seu art. 8.5 que “o processo penal deve ser público, salvo no que seja necessário para preservar os interesses da justiça”. Uma das principais características que deve possuir o processo penal durante o seu desenvolvimento é seu caráter público, que é um elemento essencial dos sistemas processuais penais acusatórios de um Estado democrático, garantido através da [...]
Corte IDH, Caso Hernández vs. Argentina. Sentença de 22.11.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, §§ 87 e 88: Toda pessoa privada de liberdade tem direito a viver numa situação de detenção compatível com sua dignidade pessoal. Assim, como responsável dos estabelecimentos de detenção, o Estado deve garantir aos reclusos a existência de condições que protejam seus direitos. Em relação ao direito à saúde, o cumprimento do requisito da qualidade requer que [...]
STJ, RHC 93.472, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 15.03.2018: Não se aplica o princípio da insignificância ao furto de bem de inexpressivo valor pecuniário de associação sem fins lucrativos com o induzimento de filho menor a participar do ato.
STJ, REsp 1.672.654, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 21.08.2018: É desproporcional o reconhecimento da reincidência no delito de tráfico de drogas que tenha por fundamento a existência de condenação com trânsito em julgado por crime anterior de posse de droga para uso próprio.
STJ, RHC 86.305, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 01.10.2019: Embora não possua caráter vinculante, a realização de perícia antropológica constitui-se em importante
instrumento para assistir as partes nos debates em plenário e também o julgador na imposição de eventual reprimenda, podendo, no caso, ser realizado após a pronúncia do réu, sem prejuízo ao andamento processual.
STJ, APn 923, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 23.09.2019: Ao rito especial da Lei n. 8.038/1990 aplicam-se, subsidiariamente, as regras do procedimento ordinário (art.
394, § 5º, CPP), razão pela qual eventual rejeição da denúncia é balizada pelo art. 395 do CPP, ao passo que a improcedência da acusação (absolvição sumária) é pautada pelo disposto no art. 397 do CPP.
STJ, APn 848, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 07.08.2019: Não ocorre substituição do Relator quando ele for vencido quanto à mera admissibilidade da acusação na fase do artigo 6º da Lei n. 8.038/1990.
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