STJ, AgRg no HC 209.621, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 14.02.2022: Sem a demonstração do prejuízo, não se reconhece nulidade de sessão do Tribunal do Júri em que a Defensoria Pública protocolou requerimento de adiamento um dia antes do ato, tendo havido a designação de advogados ad hoc para exercer a defesa do réu na própria sessão de julgamento.
STF, AgRg no Inq 4.631, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 14.02.2022: A retratação manifestada pelo Ministério Público Federal em momento posterior à apresentação da denúncia não vincula o órgão judicial constitucionalmente competente para o exame da pretensão punitiva.
STJ, AREsp 1.553.933, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, decisão monocrática de 06.11.2019: Embora seja livre a tribuna e desimpedido o uso de argumentos defensivos, surpreende saber que ainda se postula, em pleno ano de 2019, a absolvição sumária de quem retira a vida da companheira por, supostamente, ter sua honra ferida pelo comportamento da vítima. Em um país que registrou, em 2018, a quantidade de 1.206 mulheres vítimas de feminicídio, soa no mínimo anacrônico alguém ainda sustentar a possibilidade de que se mate uma mulher em nome da honra do seu consorte.
Não vivemos mais períodos de triste memória, em que réus [...]
STJ, RHC 136.911, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 09.03.2021: A despeito da liberdade para formulação de tese defensiva da tribuna, tentar diminuir a gravidade da conduta do recorrente por intermédio do rechaçado instituto da “legítima defesa da honra” busca, em verdade, normalizar a reação violenta ao descontentamento com o relacionamento e, ainda, culpar a vítima por tamanha brutalidade. Imperioso que a Corte da Cidadania rechace tal linha de argumentação, uma vez que a normalização desse tipo de reação violenta e intempestiva que coloca o país no patamar de países com os mais altos [...]
STJ, HC 299.605, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 18.06.2015: Viola os princípios do juiz natural, devido processo legal, ampla defesa e duplo grau de jurisdição, a decisão do tribunal a quo que condena, analisando o mérito da ação penal em apelação ministerial interposta ante mera rejeição da denúncia
STF, MC na SL 1.504, Rel. Min. Luiz Fux, no exercício da presidência, decisão monocrática de 14.12.2021: Medida cautelar em suspensão de liminar. Decisão cautelar que impede a imediata execução de condenação proferida pelo Tribunal do Júri. Alegado risco à ordem e à segurança públicas. Soberania dos veredictos do Júri. Possibilidade de imediata execução da pena. Medida liminar deferida.
Constato, desde logo, que o cabimento de pedido de suspensão que revela matéria de natureza penal é medida excepcionalíssima. Uma vez que a natureza da controvérsia da causa de origem, relativa ao princípio constitucional da [...]
STF, HC 200.341, Rel. Min. Nunes Marques, 2ª Turma, j. 17.09.2021: No caso em exame, o aditamento à denúncia não tratou apenas de definição jurídica diversa do fato já imputado, uma vez que foram incluídos novos coautores à denúncia, com caracterização de concurso de agentes entre estes e o agravante, de forma que o referido aditamento alterou substancialmente o quadro processual, inclusive com repercussão na dosimetria da pena. O recebimento do aditamento à denúncia, excetuados os casos previstos no art. 117, V e VI, do Código Penal, constitui marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva e produz efeitos [...]
STJ, HC 703.912, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.11.2021: Considerado o rigor formal do procedimento do júri, não é possível que, unilateralmente, o Juiz de primeiro grau estabeleça prazos diversos daqueles definidos pelo legislador (CPP, art. 477), para mais ou para menos, sob pena de chancelar uma decisão contra legem. Não obstante, nada impede que, no início da sessão de julgamento, mediante acordo entre as partes, seja estabelecida uma divisão de tempo que melhor se ajuste às peculiaridades do caso em questão.
O Código de Processo Civil de 2015, consagrou a denominada cláusula geral de [...]
STJ, REsp 1.916.733, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.11.2021: Consoante o entendimento atual da Quinta e Sexta Turmas deste STJ, o art. 155 do CPP não se aplica aos vereditos do tribunal do júri. Isso porque, tendo em vista o sistema de convicção íntima que rege seus julgamentos, seria inviável aferir quais provas motivaram a condenação. Tal compreensão, todavia, encontra-se em contradição com novas orientações jurisprudenciais consolidadas neste colegiado no ano de 2021.
No HC 560.552, a Quinta Turma decidiu que o art. 155 do CPP incide também sobre a pronúncia. Dessarte, recusar a incidência [...]
STF, QO na AP 470, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 17.12.2012: O empate em julgamento de ação penal originária deve resultar na absolvição, a partir de uma interpretação ampliava sobre os dispositivos do CPP sobre julgamento de habeas corpus e recursos de natureza ordinária.
STF, QO na AP 969, decisão monocrática do Min. Luiz Fux de 24.11.2021, no exercício da Presidência: O próprio pedido de aplicação analógica da regra de empate prevista para o habeas corpus já indica, por si só, que o empate transitório no julgamento de uma ação penal, decorrente de vaga ou ausência de um integrante da Corte, não conduz à prolação de resultado absolutório do réu.
Com efeito, a nossa legislação processual trata de modo excepcionalíssimo a prolação de resultado em caso de empate, preferindo-se o provimento majoritário. Isso não ocorre em caso de habeas corpus porque, na origem, esta ação [...]