STF, AgRg no HC 193.592, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 21.02.2022: É ilegal a conversão em preventiva da prisão em flagrante quando o Ministério Público requer a concessão da liberdade provisória, salvo se houver representação da autoridade policial, o que não é o caso dos autos.
STJ, RHC 25.633, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 13.08.2009: Em razão da regularidade da prisão em flagrante, o atraso na comunicação do órgão de defesa – Defensoria Pública – constitui-se em que não tem o condão de ensejar o relaxamento de sua segregação.
STF, AgR no HC 208.545, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 08.02.2022: Quanto à conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva, apesar da divergência de interpretações suscitadas pelas modificações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 no Código de Processo Penal, observa-se que tais mudanças tiveram como objetivo reforçar o sistema acusatório, impondo maior ônus à atuação do Ministério Público. Mesmo inalterada a previsão do inc. II do art. 310 do Código de Processo Penal, as alterações do § 2º do art. 282 e do art. 311 daquele diploma sinalizam a intenção do legislador de afastar, em qualquer [...]
STF, AgRg no HC 196.347, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 04.10.2021: Quando o Estatuto da Primeira Infância deixou de ressalvar a hipótese de reincidência para a concessão da prisão domiciliar, o fez conscientemente, não havendo razões para que o julgador, num quadro de “Estado de Coisas Inconstitucional” do sistema penitenciário nacional, já reconhecido como tal pelo Supremo Tribunal Federal, estenda as hipóteses de denegação também para o caso de mulheres reincidentes.
STJ, RHC 145.25, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.02.2022: Não obstante o art. 20 da Lei Maria da Penha ainda autorize a decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz, tal disposição destoa do atual regime jurídico. A atuação do juiz de ofício é vedada.
STJ, RHC 145.25, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 12.02.2022: Se o Ministério Público requer a conversão do flagrante em cautelares diversas, o juiz pode decretar a prisão preventiva, não havendo que se falar em atuação de ofício.
STF, AgRg no HC 199.077, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 11.10.2021: A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Nas hipóteses envolvendo crimes praticados com especial violência ou grave ameaça a pessoa, o ônus argumentativo em relação à periculosidade concreta do agente é menor. Hipótese em que a prisão processual foi decretada no curso da instrução processual penal, mantida por ocasião da pronúncia e ratificada após a condenação do réu [...]
STF, Pet 9.844, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 16.12.2021: Registre-se que nos termos do art. 282, § 1º, do CPP, é perfeitamente cabível a cumulação de prisão preventiva com outras medidas cautelares, tanto mais quando a restrição da liberdade é dirigida a pessoa física denunciada e a medida cautelar atinge ocupante de cargo de partido político utilizado como instrumento do crime. Muito embora o art. 282, § 6º, do CPP recomende que a prisão preventiva somente seja imposta em ultima ratio, quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar prevista no art. 319 do CPP, a [...]
STF, AgRg no HC 207.389, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 16.11.2021: A contemporaneidade diz com os motivos ensejadores da prisão preventiva e não com o momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos ( i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
STF, HC 203.618, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática de 26.10.2021: A conversão do flagrante em prisão preventiva não traduz, por si, a superação da audiência de custódia, na medida em que se trata de vício que alcança a formação e legitimação do ato constritivo.
A audiência de custódia tem por escopo assegurar o respeito aos direitos fundamentais da pessoa submetida à prisão, por meio de apreciação mais adequada e apropriada da prisão antecipada pelas agências de segurança pública do Estado. Garante a presença física do autuado em flagrante perante o juiz, bem como o seu direito ao [...]
STJ, CC 168.522, Rel. Min. Laurita Vaz, 3ª Seção, j. 11.12.2019: A audiência de custódia, no caso de mandado de prisão preventiva cumprido fora do âmbito territorial da jurisdição do Juízo que a determinou, deve ser efetivada por meio da condução do preso à autoridade judicial competente na localidade em que ocorreu a prisão. Não se admite, por ausência de previsão legal, a sua realização por meio de videoconferência, ainda que pelo Juízo que decretou a custódia cautelar.
STF, HC 80.719, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 26.06.2001: Não cabe prisão preventiva pelo só fato de o agente – movido pelo impulso natural da liberdade – ausentar-se do distrito da culpa, em ordem a evitar, com esse gesto, a caracterização da situação de flagrância.