STJ, HC 834.330, Rel. Min. Ribeiro Dantas, decisão monocrática de 28.06.2023: Nesse contexto, indaga-se: o que leva um magistrado, no exercício do livre convencimento motivado, a identificar uma situação de agressão policial, relaxar a prisão em flagrante dos envolvidos, mas, ato contínuo, decretar a prisão preventiva do paciente e dos corréus por fundamentos diversos? A resposta é óbvia e desalentadora: cultura do encarceramento.
A sensação do jurisdicionado, diante de um quadro tão dantesco e despropositado, é de impotência. Não basta ser agredido, torturado ou morto pelas forças policiais, nada será feito para [...]
STF, ADIs 4.109 e 3.360, Rel. Min. Cármen Lúcia, Rel. p/ acórdão Min. Edson Fachin, Plenário, j. 14.02.2022: A Constituição Federal autoriza que o legislador ordinário preveja modalidade de prisão cautelar voltada a assegurar o resultado útil da investigação criminal, como é o caso da prisão temporária, desde que respeitado o princípio da presunção de não culpabilidade. Inteligência do art. 5º, incisos LXI e LVII, da Constituição Federal.
Não viola a Constituição Federal a previsão legal de decretação de prisão temporária quando presentes fundados indícios da prática dos crimes de quadrilha, atual [...]
STJ, AgRg no HC 435.934, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 05.11.2019: Configurada a ausência de individualização das medidas de apreensão a serem cumpridas, o que contraria diversos dispositivos legais, dentre eles os arts. 240, 242, 244, 245, 248 e 249 do Código de Processo Penal, além do art. 5º, XI, da Constituição Federal: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Caracterizada a possibilidade concreta e iminente de ofensa [...]
STF, Pet 10.820, Rel. Min. Alexandre de Moraes, decisão monocrática de 21.06.2023: Em casos oriundos dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, mais especificamente relacionados aos executores materiais, argumentou-se para a manutenção da prisão preventiva a totalidade de pena que pode ser aplicada (30 anos) e, ainda, que a restrição da liberdade seria medida imprescindível também para a identificação das demais pessoas que participaram dos atos criminosos ocorridos na Esplanada dos Ministérios em 8/1/2023, de eventuais grupos e/ou redes sociais nas quais houve convocação, disseminação e fomento a tais práticas, e, [...]
STJ, AgRg no HC 826.873, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 27.06.2023: Esta Corte possui entendimento consolidado em ambas as suas turmas criminais no sentido de que não há incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em liberdade e a fixação do regime semiaberto, caso preenchidos os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal e desde que o acusado seja mantido em local compatível com o regime fixado na sentença. Todavia, a Suprema Corte firmou posição em sentido diverso. Isso não impede que a prisão seja mantida em casos excepcionais e desde que apresentada fundamentação demonstrando a [...]
STJ, RHC 178.684, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 06.06.2023: Os documentos juntados comprovam que o agravante está extremamente debilitado (art. 318, II, do CPP) por motivo de disparos de arma de fogo. A documentação acostada, na qual constam fotografias bastante impactantes, dá conta do estado de saúde do recorrente, que teve múltiplas lesões, como laceração do períneo e da uretra, amputação de membro transfemural, entre outras, estando com dor crônica, dificuldade em se manter numa mesma posição por longo período de tempo, incontinência fecal, entre outras consequências. Conquanto tenha a instância local [...]
STJ, RHC 179.020, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 13.06.2023: O réu está submetido à prisão cautelar desde 6/7/2018 e, até o presente momento, não se encerrou a fase de pronúncia. Mesmo em se tratando de processo de complexidade, que trata de crime de gravidade, a dilação de lapso temporal de quase 6 anos torna a prisão cautelar excessiva, observados os critérios de razoabilidade. Não reflete prioridade institucional imprimir tão vagaroso andamento a um feito que cuida de homicídio, crime de baixo índice de solução no país. Eventual manutenção da prisão implicaria em mensagem inversa ao jurisdicionado e [...]
STF, HC 93.315, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 27.05.2008: É ilegal o decreto de prisão preventiva baseado na suposta exigência do clamor público e da credibilidade da Justiça, para restabelecimento da ordem social abalada pela gravidade do fato.
STF, AgRg no HC 89.025, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Rel. p/ acórdão Min. Eros Grau, 2ª Turma, j. 22.08.2006: Credibilidade do Poder Judiciário e respeitabilidade das instituições públicas não justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública.
STF, AgR no HC 221.853, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 29.05.2023: A mera existência de outra ação penal em curso, isoladamente, não constitui óbice ao deferimento da prisão domiciliar para mulher mãe de criança menor de 12 anos.
STF, AgR no HC 221.921, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 12.05.2023: Além de declarar expressamente a presença de indicadores quanto à materialidade do crime imputado e da autoria atribuída, as decisões jurisdicionais devem observar os atributos específicos da prisão cautelar: (a) Instrumentalidade relacionada à preservação do objeto do caso penal, vedada a antecipação da pena [CPP, art. 283]; (b) Requerimento formulado pela autoridade policial ao representante do Ministério Público, nos limites dos argumentos e do pedido; (c) Tipicidade Processual, consistente na expressa [...]
STF, AgRg no HC 219.537, Rel. Min. André Mendonça, 2ª Turma, j. 15.05.2023: A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme ao estabelecer como regra a incompatibilidade da imposição ou da manutenção de prisão preventiva no caso de réu condenado a pena a ser cumprida em regime diverso do fechado, o que implicaria, de forma cautelar, punição mais severa do que a decorrente do título condenatório. Diante da fixação de regime inicial diverso do fechado, para além daqueles pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do CPP que se relacionam com a presença da cautelaridade, exige-se, adicionalmente, para segregação [...]