STJ, RHC 110.119, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A presença de condições pessoais favoráveis ao agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
STJ, RHC 110.119, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A manutenção da prisão preventiva por ocasião de sentença de pronúncia superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o HC em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo.
Corte IDH, Caso Azul Rojas Marín e outra vs. Peru. Sentença de 12.03.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 141: A violência sexual viola valores e aspectos essenciais da vida privada das pessoas, supõe uma intromissão em sua vida sexual e anula seu direito a tomar livremente as decisões sobre com quem ter relações sexuais, perdendo de forma completa o controle sobre suas decisões mais pessoais e íntimas, e sobre as funções corporais básicas.
STJ, HC 487.763, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 02.04.2019: É possível a concessão de prisão domiciliar, ainda que se trate de execução provisória da pena, para condenada com filho menor de 12 anos ou responsável por pessoa com deficiência.
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