STJ, HC 577.541, Rel. Min. Felix Fischer, decisão monocrática de 22.05.2020: Considerando que a prisão do paciente foi decretada em momento anterior à vigência da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), não se pode exigir do juiz a revisão imediata de todo seu acervo de processos, sob pena de se inviabilizar todo o sistema de justiça, devendo-se ter bom senso e razoabilidade quanto ao prazo previsto na legislação, até que tudo esteja adequado ao novo regramento.
STJ, RHC 127.285, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, decisão monocrática de 09.06.2020: O prazo estabelecido no art. 316, § único, do CPP, com a redação dada pela Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), não é fatal e deve ser interpretado em sintonia com o princípio da razoabilidade, autorizando ao julgador valorar as peculiaridades do caso concreto.
STJ, HC 577.057, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, decisão monocrática de 08.05.2020: Os prazos previstos na legislação processual penal não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade. Assim, não é possível determinar a soltura automática do paciente, sem nenhuma ponderação, somente porque não ocorreu a revisão da prisão preventiva em 90 (noventa) dias após a vigência da Lei 13.964.2019 (Lei Anticrime).
STJ, HC 584.992, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 22.06.2020: Com o fim de assegurar que a prisão não se estenda por período superior ao necessário, configurando verdadeiro cumprimento antecipado da pena, a alteração promovida pela Lei 13.964/2019 ao art. 316 do CPP estabelece que o juiz deve revisar a cada 90 dias a necessidade da manutenção da prisão, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal. Necessário, porém, assim como se deve proceder em relação a um ocasional [...]
STJ, HC 590.039, Rel. Min. Ribeiro Dantas, decisão monocrática de 23.06.2020: A questão alegada pela Defensoria Pública para demonstrar a ilegalidade da prisão cautelar é a ausência de manifestação ou provocação do MP para a decretação da prisão preventiva, ou seja, a possibilidade de o juiz decretar de ofício, nos termos dos artigos 310 e 311 do CPP. Ressalte-se que as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxeram muitas alterações no âmbito do processo penal, dentre elas, a [...]
STJ, HC 580.715, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Os meros fatores de viver em situação de rua e não possuir atividade laboral remunerada, não são capazes, por si sós, de autorizar a prisão preventiva.
STJ, AgRg no RHC 124.413, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou [...]
STJ, RHC 124.615, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito – o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas –, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que [...]
STJ, HC 581.446, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 16.06.2020: Não se admite que a prisão preventiva seja amparada na mera gravidade abstrata do crime, pois elementos inerentes aos tipos penais, apartados daquilo que se extrai da concretude dos casos, não conduzem a um juízo adequado acerca da periculosidade do agente. Quanto ao tráfico de drogas, fundamentos vagos, aproveitáveis em qualquer outro processo, como o de que se trata de delito ligado à desestabilização de relações familiares ou o de que se trata de crime que causa temor, insegurança e [...]
STJ, HC 567.154, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.06.2020: Em relação à alegação referente à falta de contemporaneidade da prisão preventiva, as dinâmicas de perpetração e investigação de crimes de responsabilidade e de crimes contra a Lei de Licitações, de caráter mais burocrático, possuem dinâmica temporal diversa de outros crimes, como roubo, tráfico, homicídio etc. As investigações geralmente partem de conclusões extraídas por [...]
STJ, AgRg no HC 566.013, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O afastamento do benefício da substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulher gestante ou mãe de menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, nos termos dos artigos 318, V, 318-A e 318-B, todos do CPP, bem como do entendimento do STF exarado no HC 143.641. A alegação de que a ré não seria imprescindível aos cuidados do infante não se apresenta hábil, por si só, a indicar a existência de [...]
STJ, RHC 127.354, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) alterou a redação do art. 315 do CPP e deixou claro que a decisão que decretar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada, não servindo como fundamentação a decisão que se limita a indicar ou reproduzir ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou com a questão decidida e/ou invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão. No presente caso, a decisão impugnada não [...]