STF, HC 175.898, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 14.04.2020: A necessidade de trânsito em julgado da sentença condenatória para o início da execução da pena não impede que o tribunal de origem mantenha ou mesmo decrete a custódia cautelar, presentes os pressupostos legais; ou seja, vedou-se somente o início imediato e automático do cumprimento da pena após esgotamento da jurisdição de 2ª instância, mantendo-se, porém, a possibilidade da supressão cautelar de liberdade ou mesmo de aplicação de [...]
STJ, AgRg no HC 588.513, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A nova redação do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, operada pela Lei n. 13.964/2019, determina a reavaliação periódica dos fundamentos que indicaram a necessidade da custódia cautelar a cada 90 dias. Contudo, não se trata de termo peremptório, isto é, eventual atraso na execução deste ato não implica automático reconhecimento da ilegalidade da prisão, tampouco a imediata colocação do custodiado [...]
STJ, AgRg no HC 564.624, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A simples ausência de descoberta do acusado para responder ao chamamento judicial, isto é, a mera circunstância de o acusado se encontrar em local incerto e não sabido não constitui razão bastante – se for a única empregada – para o seu encarceramento cautelar, quando dissociada de qualquer outro elemento real que indique a sua condição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação ou a citação editalícia no processo penal, [...]
STJ, HC 572.652, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: A fuga constitui o fundamento de cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória.
STJ, AgRg no RHC 126.343, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do art. 387, § 1.º, do Código de Processo Penal, declinar que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os [...]
STJ, RHC 99.588, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu [...]
STJ, RHC 124.581, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 01.07.2020: Embora a nova redação do art. 312 do CPP (conforme a Lei 13.964/2019) tenha acrescentado o novo pressuposto – da demonstração do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado -, apenas explicitou entendimento já adotado pela jurisprudência pátria ao abordar a necessidade de existência de periculum libertatis. Portanto, caso a liberdade do acusado não represente perigo à ordem pública, econômica, à instrução [...]
STJ, RHC 128.345, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 06.07.2020: A notícia de perturbação causada pelo agente no curso da persecução penal tolhendo, de qualquer forma, a atuação da testemunha em sua ampla liberdade de prestar declarações acerca dos fatos em apuração, é motivo sobejo para a decretação da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal.
STF, HC 188.808, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática de 03.08.2020: Caso em que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar foi indeferida a defesa não provou que as pacientes, embora mães de filhos menores de 12 anos, fossem por elas responsáveis. Circunstância que destoa das diretivas constantes do HC coletivo 143.641. A possível reiteração criminosa, por si só, não pode ser óbice à concessão da prisão domiciliar. Considerando que porcentagem significativa das mulheres presas [...]
STF, HC 184.424, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 27.05.2020: A Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) promoveu alterações no capítulo do CPP atinente à prisão preventiva. O art. 315 do CPP, para além de exigir que a decisão que decreta prisão preventiva ou alguma cautelar alternativa seja motivada, elenca em seus parágrafos requisitos positivos e negativos para o cumprimento dessa exigência. Exige-se, em linhas gerais, que os requisitos legais imprescindíveis para a imposição da medida sejam avaliados nas razões de decidir [...]
STF, HC 187.368, Rel. Min. Rosa Weber, decisão monocrática do Min. Dias Toffoli (Presidência) de 21.07.2020: O fato de não haver comprovação de caso suspeito de Covid-19 no presídio não afasta, por si só, o risco de contágio de indivíduos que apresentam maior propensão de infecção pelo novo coronavírus, mormente por considerar o alto índice de transmissibilidade do vírus e o agravamento do risco de contágio em estabelecimentos prisionais devido à aglomeração de pessoas e à insalubridade do [...]
STF, RHC 183.890 MC, Rel. Min. Marco Aurélio, decisão monocrática de 23.07.2020: O § único do art. 316 do CPP, com a redação dada pela Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime), dispõe sobre a duração da prisão preventiva, fixando o prazo de 90 dias, com a possibilidade de prorrogação, mediante ato fundamentado. Apresentada motivação suficiente à manutenção da prisão, desde que levado em conta o lapso de 90 dias entre os pronunciamentos judiciais, fica afastado constrangimento ilegal. O paciente está preso, sem [...]