Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 35/2014, § 32: O art. 9.3 do PIDCP exige que toda pessoa detida ou presa por causa de uma infração penal seja levada sem demora perante um juiz ou outro funcionário autorizado pela lei para exercer funções judiciais. Esse requisito se aplica a todos os casos sem exceção e não depende da escolha da pessoa privada de liberdade nem de sua capacidade para exigir seu cumprimento. A finalidade deste direito é que a reclusão de uma pessoa no contexto de uma investigação ou processo penal [...]
Comitê de Direitos Humanos, Comentário Geral nº 35/2014: A detenção durante os procedimentos de controle da imigração não é, por si só, arbitrária, mas deve-se justificar que é razoável, necessária e proporcional à luz das circunstâncias e ser revisada a medida que se prolongue. A decisão deve considerar os fatores pertinentes de cada caso e não basear-se numa norma obrigatória aplicável a uma categoria ampla de pessoas; deve ter em conta a possibilidade de utilizar meios menos invasivos para [...]
Corte IDH, Caso J. vs. Peru. Sentença de 27.11.2013. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 162: A análise da necessidade da prisão preventiva centrada única e exclusivamente sobre a base do critério da gravidade do crime, expressado na pena em abstrato contemplada na legislação, desnaturaliza a finalidade eminentemente processual do instituto da prisão preventiva e a converte em uma pena antecipada. A prisão preventiva é uma medida cautelar, e não punitiva.
Corte IDH, Caso J. vs. Peru. Sentença de 27.11.2013. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 144: Para restringir o direito à liberdade pessoal através de medidas como a prisão preventiva devem existir indícios suficientes que permitam supor razoavelmente que a pessoa submetida ao processo tenha participado no início investigado. Porém, mesmo verificado isso, a privação de liberdade do processado não pode justificar-se em fins preventivo-gerais ou preventivo-especiais atribuíveis à pena, [...]
Corte IDH, Caso Tibi vs. Equador. Sentença de 07.09.2004. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 106: A prisão preventiva é a medida mais severa que se pode aplicar ao acusado de um crime, motivo pelo qual sua aplicação deve ter um caráter excepcional, em virtude do qual se encontra limitada pelos princípios da legalidade, presunção de inocência, necessidade e proporcionalidade, indispensáveis numa sociedade democrática.
Corte IDH, Caso Chaparro Álvarez e Lapo Íñiguez vs. Equador. Sentença de 21.11.2007. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 117: A Corte ressalta que nos casos de pessoas detidas, os juízes não têm que esperar até o momento de proferir sentença absolutória para que os detidos recuperem sua liberdade, mas sim devem valorar periodicamente que as causas e fins que justificaram a privação de liberdade se mantêm, se a medida cautelar permanece absolutamente necessária para a [...]
Corte IDH, Caso Bayarri vs. Argentina. Sentença de 30.10.2008. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 70: O art. 7.5 da CADH garante o direito de toda pessoa detida em prisão preventiva de ser julgada dentro de um prazo razoável ou ser colocada em liberdade, sem prejuízo da continuação do processo. Este direito impõe limites temporais à duração da prisão preventiva e, consequentemente, às faculdades do Estado para proteger os fins do processo mediante este tipo de medida cautelar. Quando o prazo da prisão preventiva ultrapassa o razoável, o Estado pode limitar a liberdade do acusado com outras [...]
Corte IDH, Caso Servellón García e outros vs. Honduras. Sentença de 21.09.2006, §§ 92, 93 e 96: A detenção coletiva pode representar um mecanismo para garantir a segurança cidadã quando o Estado conta com elementos para acreditar que a atuação de cada uma das pessoas afetadas enquadra-se em alguma das causas de detenção previstas por suas normas internas em conformidade com a CADH. Isto é, que existam elementos para individualizar e separar as condutas de cada um dos detidos e que, por sua vez, exista o controle da autoridade judicial. [...]
Corte IDH, Caso Norín Catrimán e outros (dirigentes, membros e ativista do Povo Indígena Mapuche) vs. Chile. Sentença de 29.05.2014. Mérito, reparações e custas, § 310: A regra geral deve ser a liberdade do acusado enquanto se resolve acerca de sua responsabilidade penal, já que este goza de um estado jurídico de inocente que impõe que receba do Estado um tratamento conforme sua condição de pessoa não condenada. Em casos excepcionais, o Estado poderá recorrer a uma medida de encarceramento preventivo a fim de evitar [...]
Corte IDH, Caso Argüelles e outros vs. Argentina. Sentença de 20.11.2014. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 136: O Estado deve evitar que a medida de coerção processual seja igual ou mais grave para o acusado que a eventual pena no caso de condenação.
Corte IDH, Caso Wong Ho Wing vs. Peru. Sentença de 30.06.2015. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 251: Os critérios limitadores da prisão preventiva também se aplicam às prisões para fins de extradição. Portanto, são arbitrárias as detenções de pessoas impostas em processos de extradição quando as autoridades competentes tenham determinado a prisão da pessoa sem verificar se, de acordo com as circunstâncias objetivas e certas do caso, esta é [...]