STF, HC 92.885, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 29.04.2008: Nenhuma afronta ao princípio do promotor natural há no pedido de arquivamento dos autos do inquérito policial por um promotor de justiça e na oferta da denúncia por outro, indicado pelo procurador-geral de Justiça, após o juízo local ter considerado improcedente o pedido de arquivamento.
STF, HC 114.093, Rel. Min. Alexandre Moraes, 1ª Turma, j. 03.10.2017: Denúncia oferecida por membro do Ministério Público atuante em vara criminal comum e recebida pelo juízo do tribunal do júri. Violação ao princípio do promotor natural. Inocorrência. Princípios unidade e indivisibilidade do Ministério Público.
STF, HC 67.759, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, j. 06.08.1992: O postulado do promotor natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela chefia da instituição, a figura do acusador de exceção. Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a [...]
STF, HC 92.885, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 29.04.2008: Nenhuma afronta ao princípio do promotor natural há no pedido de arquivamento dos autos do inquérito policial por um promotor de justiça e na oferta da denúncia por outro, indicado pelo procurador-geral de Justiça, após o juízo local ter considerado improcedente o pedido de arquivamento.
STF, HC 114.093, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 03.10.2017: Denúncia oferecida por membro do Ministério Público atuante em vara criminal comum e recebida pelo juízo do Tribunal do Júri. Violação ao princípio do promotor natural. Inocorrência. Princípios da unidade e indivisibilidade do Ministério Público.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.