STF, AgRg no HC 161.483, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 07.12.2020: O princípio da insignificância também aplica-se ao fornecimento clandestino de internet tipificado no art. 183 da Lei n. 9.472/97 desde que (i) a conduta seja minimamente ofensiva do agente, (ii) não haja risco social da ação, (iii) seja reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (iv) inexpressiva a lesão jurídica. A expressividade da lesão jurídica deve ser verificada in concreto à luz do alcance do alcance dos aparelhos consignado em laudo da autoridade regulatória. Ausente laudo que ateste a expressividade concreta da lesão e havendo [...]
STF, AgRg no HC 184.586, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 04.12.2020: A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando os aspectos relevantes da conduta imputada. O princípio da insignificância é inaplicável ao delito de contrabando.
STJ, HC 596.596, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 20.10.2020: A reincidência ou reiteração delitiva é elemento histórico objetivo, e não subjetivo, ao contrário do que o vocábulo possa sugerir. Isso porque não se avalia o agente (o que poderia resvalar em um direito penal do autor), mas, diferentemente, analisa-se, de maneira objetiva, o histórico penal do indivíduo, que poderá indicar aspecto impeditivo da incidência da referida exclusão da punibilidade. Essa análise, portanto, não se traduz no exame do indivíduo em si ou no que ele representa para a sociedade como pessoa, mas nas consequências reais, [...]
STJ, AgRg no REsp 1.893.573, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 03.11.2020: A despeito de o valor da res furtiva (R$ 42,00) corresponder à aproximadamente 4,20% do salário mínimo vigente à época (2019), a prática de furto qualificado mediante fraude contra vítima idosa, por réu reincidente, afasta o princípio bagatelar, por implicar maior reprovabilidade da conduta, na linha de precedentes desta Corte.
STJ, AgRg no HC 593.779, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 03.11.2020: Não obstante o furto tenha sido cometido mediante abuso de confiança, sendo o objeto material do crime – 2 peças de picanha avaliadas em valor que se aproxima de 10% do salário mínimo vigente à época –, não significa lesão relevante ao bem jurídico patrimônio, mormente, considerando-se que não houve prejuízo ao estabelecimento comercial, ante a devolução da res furtiva. Embora a conduta seja reprovável, não se pode olvidar que o papel do direito penal é subsidiário na pacificação social, existindo outros meios, inclusive [...]
STF, HC 112.400, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 22.05.2012: Ato infracional análogo ao crime de furto tentado. Bem de pequeno valor (R$ 80,00). Mínimo grau de lesividade da conduta. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Reincidência. Irrelevância de considerações de ordem subjetiva. Ordem concedida.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.685.241, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 15.09.2020: Prevalece nesta Corte o posicionamento de que a importação não autorizada de cigarros, por constituir crime de contrabando, é insuscetível de aplicação do princípio da insignificância, pois implica não apenas lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado, mas a outros bens jurídicos tutelados pela norma penal, como, no caso, a saúde pública.
STJ, AgRg no REsp 1.880.997, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 15.09.2020: O princípio da insignificância não pode ser aplicado ao delito de contrabando de munição de arma de fogo, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta delituosa e da potencialidade lesiva do objeto.
STJ, AgRg nos EDcl no HC 569.254, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 08.09.2020: A reiteração delitiva pode impedir a incidência do princípio da insignifícância, visto que o referido postulado não busca resguardar condutas habituais juridicamente desvirtuadas, mas sim impedir que desvios de conduta irrisórios e manifestamente irrelevantes sejam alcançados pelo Direito Penal.
STJ, AgRg no HC 578.039, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: Apesar de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e, consequentemente, afastar a incidência do princípio da insignificância.
STJ, HC 541.732, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 11.02.2020: Nenhum interesse social existe na intervenção estatal na hipótese de subtração de 5 garradas de refrigerante, avaliadas em R$ 75,00, o que representa menos de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (R$ 998,00 – ano de 2019), representando irrisória lesão ao bem jurídico tutelado, o que autoriza a incidência do princípio da insignificância, ainda que o réu seja reincidente e ostente anotações em sua folha de antecedentes [...]