STJ, AgRg no HC 595.556, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 24.11.2020: Em atenção ao princípio da especialidade, não se aplica o art. 70 do Código Penal nos casos de concurso de crimes militares, devendo ser aplicada a regra prevista no art. 79 do Código Penal Militar.
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