Corte IDH, Caso Fermín Ramírez vs. Guatemala. Sentença de 20.06.2005. Mérito, reparações e custas, § 89 e seguintes: Em suas alegações sobre a violação do art. 8º da CADH, a CIDH indicou que o art. 132 do Código Penal da Guatemala continha um elemento subjetivo relativo à possibilidade de que uma pessoa possa cometer fatos delituosos no futuro. Isto requer uma valoração científica, através de meios probatórios adequados. A periculosidade criminal, como qualquer outra agravante ou atenuante, genérica ou específica, não pode ser presumida, mas sim provada em juízo; quando não se menciona na acusação, é [...]
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