STF, HC 229.007, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 22.06.2023: Busca-se, em suma, a substituição da prestação de serviços comunitários, imposta em sentença condenatória por pena de prestação pecuniária, em razão de peculiaridades no quadro de saúde do ora paciente, que sofre de inúmeras doenças e limitações que o impossibilitam de prestar serviços à comunidade, como, p. ex., pé esquerdo amputado, cardiomiopatia, diabético e hipertensão.
A análise de progressão de regime e, pela mesma razão, o pedido de alteração na forma de cumprimento da pena, consoante disposição do art. 148 da LEP, deve [...]
STJ, HC 232.764, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 25.06.2012: Se o sentenciado foragido ou que tem o livramento condicional revogado tem direito à contagem do prazo prescricional descontado o período efetivamente cumprido da pena, assim também deve acontecer com aquele que abandona o cumprimento da pena restritiva de direitos antes de seu término, fazendo jus ao desconto do tempo de pena cumprida para fins de contagem de prescrição do restante da pena.
STJ, CC 117.384, Rel. Min. Assusete Magalhães, 3ª Seção, j. 04.02.2013: Não cabe ao Juízo deprecado, responsável, tão somente, pela realização de audiência admonitória, pelas intimações deprecadas e pela fiscalização do cumprimento da pena restritiva de direitos, determinar a conversão das em privativa de liberdade, extrapolando os limites do que lhe fora deprecado.
STJ, HC 93.429, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, j. 29.09.2009: O art. 118 da LEP só terá aplicação a partir do momento em que for descumprida a pena privativa de liberdade; tratando-se de descumprimento injustificado de pena restritiva de direitos, a medida cabível é sua conversão em privativa de liberdade (art. 44, § 4º, do CP), devendo ser observado o regime inicial fixado no título executório.
STJ, HC 418.291, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 07.08.2018: Caracteriza bis in idem a regressão para regime prisional mais gravoso do que o fixado na sentença definitiva de forma conjunta com a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, porquanto evidente que estão sendo aplicadas duas penalidades pela prática de um único ato: descumprimento da reprimenda substituída.
STJ, REsp 1.699.665, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 07.08.2018: As penas restritivas de direitos se convertem em penas privativas de liberdade, se ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta (CP, art. 44, § 4º). A execução das penas restritivas, assim como de modo geral de todas as alternativas à prisão, demandam um mecanismo coercitivo, capaz de assegurar o seu cumprimento e este só pode ser a pena privativa de liberdade. Havendo expressa previsão legal de reconversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, não há falar em arresto para o cumprimento forçado da pena [...]
STJ, HC 582.136, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.08.2020: É vedado ao Juízo da Execução alterar a pena restritiva de direitos estabelecida em sentença condenatória transitada em julgado, sendo-lhe possível apenas alterar a forma de seu cumprimento adaptando-a às peculiaridades do caso concreto, a fim de possibilitar o regular cumprimento da medida pelo condenado, sem prejuízo de suas atividades profissionais.
STF, HC 89.435, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 20.03.2007: As penas restritivas de direitos somente podem sofrer execução definitiva, não se legitimando, quanto a elas, a possibilidade de execução provisória, eis que tais sanções penais alternativas dependem, para efeito de sua efetivação, do trânsito em julgado da sentença que as aplicou.
STJ, CC 172.856, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, decisão monocrática de 01.07.2020: A simples mudança de domicílio do condenado à sanção restritiva de direitos para fora da sede do Juízo das Execuções Penais não implica o deslocamento da competência. Em casos que tais, consoante o disposto no art. 66, V, g, da Lei de Execuções Penais, cabe ao Juízo da execução a expedição de carta precatória, deprecando a fiscalização do cumprimento da pena ao Juízo do domicílio [...]
Corte IDH, Caso Azul Rojas Marín e outra vs. Peru. Sentença de 12.03.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 202: A abertura de linhas de investigação sobre o comportamento social ou sexual prévio das vítimas em casos de violência de gênero não é mais do que a manifestação de políticas ou atititudes baseadas em estereótipos de gênero. Não há razão pela qual isso não seja aplicável a casos de violência sexual contra pessoas LGBTI ou percebidas como tais. Neste [...]