STJ, RHC 136.410, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.12.2020: O acordo de colaboração premiada tem natureza contratual, e pressupõe o estabelecimento de direitos e obrigações para as partes contratantes. A jurisprudência dos Tribunais Superiores compreende o acordo de colaboração premiada como um negócio jurídico processual de natureza personalíssima, que não pode ser impugnado por coautores ou partícipes na organização criminosa.
STJ, REsp 1.852.049, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 20.10.2020: O instituto da colaboração premiada e a atenuante da confissão não se confundem. A colaboração premiada exige requisitos mais específicos para a materialização, não sendo suficiente a mera confissão acerca da prática delituosa, mas o fornecimento de informações que sejam objetivamente eficazes. As consequências jurídicas da colaboração premiada também são mais amplas, além do que, a confissão espontânea se submete aos limites impostos no preceito secundário do tipo penal correspondente (Súmula n. 231 do STJ), diferentemente do que ocorre [...]
STJ, REsp 1.852.049, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 20.10.2020: Consoante o preconizado no art. 4o, § § 6º e 7º, da Lei Federal 12.850/2013, é vedada a participação do juiz nas negociações da colaboração premiada, restando a intervenção judicial restrita à verificação da regularidade, legalidade e voluntariedade, de modo a proceder ou não a homologação do acordo. Nos termos do disposto nos §§ 7º e 8º, do art. 4º, caput, da Lei Federal 12.850/2013 e de uma visão interpretativa da norma, fica a critério do julgador adequar a proposta ao caso concreto, alterando o quantum estabelecido de pena, sendo [...]
STJ, AgRg no RHC 122.803, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 18.08.2020: Não há fundamento jurídico nem respaldo jurisprudencial para o pleito de acesso à documentação e ao registro de negociações que não integram o acordo de colaboração premiada, os quais, nessa medida, não constituem meio de prova e, portanto, não têm o condão de influir negativamente na esfera jurídica do réu.
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