STJ, HC 243.636, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª turma, j. 02.10.2012: É pacífica jurisprudência desta Corte no sentido de que, na falta de vagas em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, o inserido em medida de segurança de internação deve ser submetido a regime de tratamento ambulatorial, até que surja vaga em estabelecimento adequado à sua condição.
STJ, HC 130.162, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 02.08.2012: Em se tratando de medida de segurança aplicada em substituição à pena corporal, prevista no art. 183 da LEP, sua duração está adstrita ao tempo que resta para o cumprimento da pena privativa de liberdade estabelecida na sentença condenatória, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.