STJ, HC 577.559, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O crime de tráfico de entorpecentes na modalidade “guardar” é do tipo permanente, cuja consumação se protrai no tempo, o qual autoriza a prisão em flagrante no interior do domicílio, independente de mandado judicial.
STJ, HC 564.239, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A utilização concomitante da quantidade de droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º da Lei de Drogas (3ª fase) – por demonstrar que o acusado se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa – não configura bis in idem. Trata-se de hipótese diversa daquela tratada no ARE 666.334, no qual o STF passou a considerar bis in idem a utilização da quantidade de droga [...]
STJ, REsp 1.771.304, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 10.12.2019: A melhor exegese, segundo a interpretação topográfica essencial à hermenêutica, é de que os parágrafos não são unidades autônomas, estando direcionados pelo caput do artigo a que se referem. Embora não conste da letra da lei, é forçoso concluir que a reincidência de que trata o § 4º do art. 28 da Lei 11.343/2006 é a específica. Aquele que reincide no contato típico com drogas para consumo pessoal fica sujeito a resposta penal [...]
STJ, REsp 1.795.962, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 10.03.2020: A conduta prevista no art. 28 da Lei de Drogas não foi descriminalizada, mas apenas despenalizada. Assim, em princípio, não tendo havido a abolitio criminis, a prática do crime descrito no art. 28 da Lei de Drogas tem apitdão de gerar os mesmos efeitos secundários que uma condenação por qualquer outro crime gera, como a reincidência e a revogação obrigatória da suspensão condicional do processo, como previsto no art. 89, § 3º, da Lei 9.099/95. Todavia, importantes [...]
STF, HC 166.385, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 14.04.2020: O Plenário do STF, por ocasião do julgamento do RE 591.054, assentou a neutralidade, na definição dos antecedentes, de inquéritos ou processos em tramitação, considerando o princípio constitucional da não culpabilidade. Não cabe afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, com base em condenações não alcançadas pelo trânsito em julgado.
Corte IDH, Caso Carranza Alarcón vs. Equador. Sentença de 03.02.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 65: As características pessoais do suposto autor e a gravidade do crime imputado não são, por si sós, justificativas suficientes da prisão preventiva.
STJ, RHC 86.076, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 19.10.2017: Não há ilegalidade na perícia de aparelho de telefonia celular pela polícia, sem prévia autorização judicial, na hipótese em que seu proprietário – a vítima – foi morto, tendo o referido telefone sido entregue à autoridade policial por sua esposa.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.