STF, ARE 663.261 RG, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 13.12.2012: Tráfico ilícito de entorpecentes. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Entendimento consolidado no Habeas Corpus 97.256. Inconstitucionalidade da vedação. Controvérsia constitucional com repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência do STF.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.471.280, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 26.05.2020: A ausência de apreensão da droga não torna a conduta atípica se existirem outras provas capazes de comprovarem o crime, como no caso, as interceptações telefônicas e os depoimentos das testemunhas.
STJ, AgRg no AgRg no Ag em REsp 1.600.819, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26.05.2020: Considerando os limites máximo e mínimo previstos no preceito secundário do tipo do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06 (mínimo de 5 anos e máximo de 15 anos), o aumento da pena-base em 2 (dois) anos em razão de uma circunstância judicial devidamente fundamentada e preponderante em relação às demais (natureza e quantidade de droga), não se revela desproporcional ou excessivo.
STF, HC 94.397, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 09.03.2010: Tráfico de entorpecentes. Comercialização de “lança-perfume”. Edição válida da Resolução Anvisa 104/2000. Abolitio criminis. Republicação da resolução. Irrelevância. Retroatividade da lei penal mais benéfica. A edição, por autoridade competente e de acordo com as disposições regimentais, da Resolução Anvisa 104, de 7-12-2000, retirou o cloreto de etila da lista de substâncias psicotrópicas de uso [...]
STF, HC 106.155, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 04.10.2011: A conduta do “fogueteiro do tráfico”, antes tipificada no art. 12, § 2º, da Lei 6.368/1976, encontra correspondente no art. 37 da lei que a revogou, a Lei 11.343/2006, não cabendo falar em abolitio criminis. A revogação da lei penal não implica, necessariamente, descriminalização de condutas. Necessária se faz a observância ao princípio da continuidade normativo-típica, a impor a manutenção de condenações dos que infringiram tipos penais da lei [...]
STJ, AgRg no HC 559.054, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 26.05.2020: O parágrafo 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, dispõe que as penas do crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. Na ausência de indicação pelo legislador das balizas para o percentual de redução previsto no art. 33, § [...]
STF, RE 600.817, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 07.11.2013: É inadmissível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 a pena relativa a condenação por crime cometido na vigência da Lei 6.368/1976. Não é possível a conjugação de partes mais benéficas das referidas normas, para criar-se uma terceira lei, sob pena de violação aos princípios da legalidade e da separação de Poderes. O juiz, contudo, deverá, no caso concreto, [...]
STF, HC 109.708, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª Turma, j. 23.06.2015: Os arts. 33, § 1º, I, e 34 da Lei de Drogas — que visam proteger a saúde pública, com a ameaça de produção de drogas — tipificam condutas que podem ser consideradas mero ato preparatório. Assim, evidenciado, no mesmo contexto fático, o intento de traficância do agente (cocaína), utilizando aparelhos e insumos somente para esse fim, todo e qualquer ato relacionado a sua produção deve ser considerado ato preparatório do delito de tráfico previsto no art. [...]
STJ, AgRg no HC 578.687, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.05.2020: A quantidade, a nocividade e a variedade dos entorpecentes apreendidos são fundamentos idôneos a ensejar a escolha da fração redutora em caso de aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
STJ, AgInt no HC 547.551, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 26.05.2020: Embora a quantidade dos entorpecentes apreendidos seja parâmetro idôneo para modular a fração da redutora do tráfico privilegiado, esta Corte vem decidindo que tal circunstância, isoladamente, não legitima o afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, se dissociada de outros elementos de prova para atestar a dedicação do apenado a atividades criminosa ou o fato de que ele integraria organização criminosa.
STF, AgRg no HC 563.027, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26.05.2020: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006, é suficiente que o tráfico de drogas tenha sido praticado nas imediações dos locais especialmente protegidos pela norma, sendo desnecessário que a mercancia tenha como alvo os frequentadores destes estabelecimentos.