STJ, AgInt no HC 585.588, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Na hipótese dos autos, os crimes, em tese, imputados à paciente (tráfico de drogas e associação para o tráfico) não foram cometidos com violência ou grave ameaça, e ela, além de primária, comprova ser mãe de um menino de 4 anos de idade, o que preenche os requisitos objetivos insculpidos nos art. 318, V, 318-A e B do Código de Processo Penal. Em respeito ao que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal, não há excepcionalidade que afaste [...]
STJ, AgRg no HC 587.552, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Não há se falar em bis in idem em se utilizar o fato de o crime ter sido praticado dentro de estabelecimento de ensino na terceira fase da dosimetria e, novamente, para fundamentar o regime mais gravoso. Isso porque a fixação do regime prisional não se insere no âmbito da dosimetria da pena, cujos critérios são os definidos pelos arts. 59 e 68 do Código Penal, enquanto que o regime vem regulado pelo artigo 33 do mesmo diploma legal.
STJ, AgRg no HC 585.150, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 04.08.2020: O ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. A [...]
STJ, AgRg no HC 576.920, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006, é suficiente que o tráfico de drogas tenha sido praticado nas imediações dos locais especialmente protegidos pela norma, sendo desnecessário que a mercancia tenha como alvo os frequentadores destes estabelecimentos.
STJ, AgRg no HC 575.756, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 04.08.2020: A teor do disposto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, para que incida a causa especial de diminuição de pena aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, é necessário que o agente seja reconhecidamente primário, ostente bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa. No caso, observa-se que a instância antecedente negou a incidência do redutor, porque, à época da prolação da sentença [...]
STJ, HC 586.202, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 04.08.2020: Ações penais em andamento podem evidenciar a dedicação do indivíduo a atividades criminosas e, assim, impedir a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, como no caso em análise.
STJ, HC 461.985, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 04.08.2020: A majorante do art. 40, V, da Lei 11.343/2006 (tráfico interestadual) consiste em circunstância de caráter objetivo, comunicando-se a todos os autores do crime, nos termos do art. 30 do Código Penal, sendo irrelevante o fato de o paciente ter transportado a droga somente dentro do Estado de MG.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.668.833, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 constitui direito subjetivo do réu, atendidos os requisitos legais, devendo os parâmetros do art. 42 da Lei 11.343/2006 ser utilizados como vetoriais norteadoras da fixação do quantum de redução. Fixada pena inferior a 4 anos de reclusão, não há óbice à fixação do regime aberto, bem como à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva [...]
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.666.732, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A valoração negativa da personalidade do réu, porque teria optado pela traficância, embora pudesse auferir renda licitamente, não demonstra especial reprovabilidade, a justificar o aumento da pena-base.
STJ, AgRg no HC 580.612, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: Réu tecnicamente primário e possuidor de bons antecedentes. O fato de haver, no celular do acusado, diversas conversas indicando a narcotraficância diz respeito à prática do crime em si e, portanto, não autoriza a conclusão de que ele se dedica, com certa frequência e anterioridade, ao tráfico de drogas. À ausência de fundamento suficiente para justificar o afastamento da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, deve ser [...]
STJ, HC 552.191, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: No que diz respeito especificamente ao tráfico de drogas, não obstante seja legítima, em termos de política criminal, a preocupação com o seu alastramento na sociedade, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que fundamentos vagos, aproveitáveis em qualquer outro processo, como o de que se trata de delito ligado à desestabilização de relações familiares ou o de que se trata de crime que causa temor, insegurança e repúdio [...]