STJ, HC 620.206, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.12.2020: Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que é indispensável para a configuração do crime de associação para o tráfico a evidência do vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos. A dinâmica dos fatos descrita pelos policiais, confirmadas em Juízo, denota que o acusado, preso em flagrante, exerceria a função de vapor. A confissão extrajudicial, aliada ao local da apreensão, conhecido como ponto de venda, à posse de rádio transmissor, às inscrições referentes à facção Comando Vermelho nas embalagens [...]
STJ, HC 611.918, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.12.2020: A abordagem em face do réu, em local conhecido como ponto de tráfico, sendo encontrado com ele drogas, não autoriza o ingresso na residência, por não demonstrar os fundamentos razoáveis da existência de crime permanente dentro do domicílio.
STJ, RHC 129.747, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 01.12.2020: O fato de o agente estar em companhia de outras pessoas em local conhecido como ponto de venda de drogas não tem o condão de, por si só, evidenciar o envolvimento do recorrente com organização criminosa.
STJ, AgRg no REsp 1.894.349, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 24.11.2020: As ações penais em curso, embora não possam configurar reincidência ou maus antecedentes, podem ser utilizadas pelas instâncias ordinárias, para avaliarem a habitualidade do acusado na prática criminosa e afastarem a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Entretanto, a existência de uma única anotação pelo mesmo delito, ainda em andamento, conforme delineado pelas instâncias ordinárias, além de, na hipótese, embora não diminuta, não é exacerbada a quantidade de droga apreendida (25g de crack, 12,4g de cocaína [...]
STJ, RHC 115.605, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 14.10.2020: Tratando-se de importação de reduzida quantidade de sementes de maconha, considerando que elas não possuem o princípio ativo inerente à substância canábica, admite-se a aplicação do princípio da insignificância. E ainda que se entendesse pelo enquadramento da conduta na figura típica do art. 28 da Lei 11.343/2006, a importação de apenas 31 sementes de maconha não se apresenta relevante do ponto de vista penal, devendo ser considerada materialmente atípica, em aplicação do princípio da insignificância, consoante entendimento desta Corte.
STJ, HC 600.686, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 24.11.2020: Constitui fundamento inválido para decretar a prisão cautelar o uso de afirmações genéricas, de cunho social, sobre a gravidade do crime de tráfico de drogas e seu repúdio geral. A vingar a argumentação empregada, todo e qualquer condenado pelo delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 deveria, ipso facto, ser preso preventivamente.
STF, AgRg no HC 193.223, Rel. Min. Cármen Lúcia, Red. p/ acórdão Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 30.11.2020: Quantidade e natureza da droga são circunstâncias que, apesar de configurarem elementos determinantes na modulação da causa de diminuição de pena, por si sós, não são aptas a comprovar o envolvimento com o crime organizado ou a dedicação à atividade criminosa. Ordem concedida para determinar ao Juízo de origem que refaça a dosimetria do paciente com a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006, em fração a ser motivadamente determinada.
STF, AgRg no RHC 167.740, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 20.10.2020: A quantidade da droga, por si só, não pode fazer presumir que o acusado é membro de organização criminosa e, assim, afastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. A participação do réu em organização criminosa deve ser comprovada nos autos, inadmitida a presunção.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.740.201, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 17.11.2020: Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei n. 11.343/2006, não é apenas a quantidade de drogas que constitui fator determinante para a conclusão de que a substância se destinava a consumo pessoal, mas também o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta e os antecedentes do agente.
STF, HC 192.110, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 10.11.2020: É legítima a ocorrência de concurso material entre os delitos de tráfico de drogas e de porte ilegal de arma de fogo, caso reste demonstrada nos autos a autonomia das condutas.
STJ, AgRg no HC 592.398, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, j. 06.10.2020: O art. 44, § único, da Lei de Drogas estabelece que “Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico”. No que concerne ao conceito de reincidência específica, o crime anterior gerador da reincidência não necessariamente precisa estar previsto no mesmo tipo penal do que o praticado posteriormente, pois basta a reincidência específica em crimes dessa natureza. Por outro lado, não se reconhecerá a reincidência específica [...]