STJ, ProAfR no REsp 1.619.265, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, j. 07.04.2020: Para ensejar a aplicação de causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou a condenação pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor, constante do boletim de ocorrência, deve trazer dados indicativos de consulta a documento hábil – como o número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, tal como a certidão de nascimento.
STJ, CC 172.464, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 10.06.2020: Situação em que o investigado foi flagrado transportando, em seu veículo, 4,4 Kg de folhas de coca (erytroxylum coca) adquiridas na Bolívia, que afirmou seriam destinadas ao consumo em rituais religiosos indígenas de mascar, fazer infusão de chá e até mesmo bolo para comer, em instituto espiritualista e xamânico por ele frequentado. Inviável o enquadramento do transporte de folhas de coca no tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/2006, que descreve o transporte de droga para consumo pessoal. Isso porque, a folha de coca (“erythroxylum [...]
STJ, HC 598.863, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 01.09.2020: O princípio da consunção incide quando seja um dos crimes meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado pelo agente, desde que não ofendidos bens jurídicos distintos. Entre os delitos de tráfico de drogas, de seus insumos ou maquinário, pode ocorrer a consunção quando constatado que sejam os insumos ou maquinários confirmados como meios de obtenção da droga comercializada, o que se evidencia no caso dos autos.
STJ, AgRg no HC 615.821, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 01.12.2020: O fato de a pessoa ser flagrada reunido com outra, que portava droga, não configura o início do iter criminis, uma vez que a droga não esteve em momento algum em sua posse. Tal situação poderia caracterizar, no máximo, ato preparatório, o que é impunível.
STJ, AgRg no Ag em REsp 1.678.177, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 5ª Turma, j. 09.12.2020: Para a aplicação da causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 ou para a condenação pela prática do crime descrito no art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, a qualificação do menor constante do boletim de ocorrência deve conter dados para consulta a documento hábil – número do documento de identidade, do CPF ou de outro registro formal, como a certidão de nascimento.
STJ, HC 620.206, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.12.2020: Firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça entendimento no sentido de que é indispensável para a configuração do crime de associação para o tráfico a evidência do vínculo estável e permanente do acusado com outros indivíduos. A dinâmica dos fatos descrita pelos policiais, confirmadas em Juízo, denota que o acusado, preso em flagrante, exerceria a função de vapor. A confissão extrajudicial, aliada ao local da apreensão, conhecido como ponto de venda, à posse de rádio transmissor, às inscrições referentes à facção Comando Vermelho nas embalagens [...]
STJ, HC 611.918, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 07.12.2020: A abordagem em face do réu, em local conhecido como ponto de tráfico, sendo encontrado com ele drogas, não autoriza o ingresso na residência, por não demonstrar os fundamentos razoáveis da existência de crime permanente dentro do domicílio.
STJ, RHC 129.747, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 01.12.2020: O fato de o agente estar em companhia de outras pessoas em local conhecido como ponto de venda de drogas não tem o condão de, por si só, evidenciar o envolvimento do recorrente com organização criminosa.
STJ, AgRg no REsp 1.894.349, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 24.11.2020: As ações penais em curso, embora não possam configurar reincidência ou maus antecedentes, podem ser utilizadas pelas instâncias ordinárias, para avaliarem a habitualidade do acusado na prática criminosa e afastarem a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Entretanto, a existência de uma única anotação pelo mesmo delito, ainda em andamento, conforme delineado pelas instâncias ordinárias, além de, na hipótese, embora não diminuta, não é exacerbada a quantidade de droga apreendida (25g de crack, 12,4g de cocaína [...]
STJ, RHC 115.605, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 14.10.2020: Tratando-se de importação de reduzida quantidade de sementes de maconha, considerando que elas não possuem o princípio ativo inerente à substância canábica, admite-se a aplicação do princípio da insignificância. E ainda que se entendesse pelo enquadramento da conduta na figura típica do art. 28 da Lei 11.343/2006, a importação de apenas 31 sementes de maconha não se apresenta relevante do ponto de vista penal, devendo ser considerada materialmente atípica, em aplicação do princípio da insignificância, consoante entendimento desta Corte.
STJ, HC 600.686, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 24.11.2020: Constitui fundamento inválido para decretar a prisão cautelar o uso de afirmações genéricas, de cunho social, sobre a gravidade do crime de tráfico de drogas e seu repúdio geral. A vingar a argumentação empregada, todo e qualquer condenado pelo delito do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 deveria, ipso facto, ser preso preventivamente.