STJ, HC 537.118, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 05.12.2019: O tipo penal exerce uma imprescindível função de garantia. Decorrente do princípio da legalidade, a estrutura semântica da lei incriminadora deve ser rigorosamente observada e suas elementares devem encontrar adequação fática para que o comando secundário seja aplicado.
O uso da expressão “por razões de” indica uma elementar relativa à motivação. A construção sociológica do ato de terrorismo conjuga motivação e finalidade qualificadas, compreensão essa englobada na tipificação penal brasileira. O delito do art. 5º [...]
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