STF, HC 173.594, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 03.05.2021: O instituto da correição parcial está vinculado historicamente à correção de erros de procedimento que provocam tumulto processual e não ao erro na apreciação judicial dos fatos ou do direito. A decisão de arquivamento de inquérito policial lastreada na atipicidade do fato toma força de coisa julgada material, qualidade conferida à decisão judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável. Se o Juiz-Auditor e o Ministério Público acordaram em arquivar o inquérito policial militar por entender atípica a conduta, mesmo diante de provas novas, [...]
STF, HC 166.633, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 18.12.2020: Recurso da PGR. Trancamento de inquérito que tramita há mais de dez anos sem qualquer conclusão. Possibilidade. Embora o prazo legal para a conclusão do inquérito seja impróprio, é irrazoável e inadmissível investigação, despida de qualquer complexidade, perdurar por mais de uma década.
STF, RHC 116.000, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 30.10.2014: Alegada nulidade da investigação penal pelo fato de a polícia judiciária estadual haver recebido cooperação da Polícia Federal. Inocorrência. Mútua assistência técnica entre a Polícia Federal e as polícias estaduais, além do fornecimento recíproco de dados investigatórios e o intercâmbio de informações entre referidos organismos policiais: medidas que se legitimam em face do modelo constitucional de federalismo cooperativo.
STJ, QO na Pet 1.442, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 16.12.2020: Compete ao Superior Tribunal de Justiça autorizar investigação contra desembargador pela prática, em tese, de ilícito penal. O indeferimento prematuro da instauração de inquérito deve ocorrer apenas em situações excepcionalíssimas de patente atipicidade da conduta ou em caso de flagrante ilegalidade
STJ, QO na Pet 1.442, Rel. Min. Raul Araújo, Corte Especial, j. 16.12.2020: Na fase pré-inquisitorial não há lugar para o exercício de contraditório. Somente poderá haver contraditório após a eventual instauração do inquérito, ainda assim, de forma mitigada. Em consequência, não há ofensa ao devido processo legal (CF, art. 5º, incs. LIV e LV), no indeferimento de pedido de nulidade de julgamento em curso de agravo regimental, interposto pelo Ministério Público contra decisão do Relator, que indeferiu a instauração de inquérito, para citação ou intimação da defesa do possível implicado para oferecer eventual [...]
STF, Inq 4.621, Rel. Min. Roberto Barroso, decisão monocrática de 23.10.2018: De acordo com o Plenário desta Corte, é nulo o indiciamento de detentor de prerrogativa de foro, realizado por Delegado de Polícia, sem que a investigação tenha sido previamente autorizada por Ministro-Relator do STF. Diversa é a hipótese em que o inquérito foi instaurado com autorização e tramitou, desde o início, sob supervisão de Ministro desta Corte, tendo o indiciamento ocorrido somente no relatório final do inquérito. Nesses casos, o indiciamento é legítimo e independe de autorização judicial prévia. Em primeiro lugar, porque [...]
STF, QO em Inq 2.411. Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 10.10.2007: A atividade de supervisão judicial deve ser constitucionalmente desempenhada durante toda a tramitação das investigações desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento, ou não, da denúncia pelo MP.
STJ, HC 512.290, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 18.08.2020: A atividade de inteligência desempenhada por agências dos estados, que integram o Subsistema de Inteligência criado pelo Decreto n. 3.695, de 21/12/2012, consiste no exercício de ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais
ou potenciais na esfera de segurança pública. Alcança diversos campos de atuação – um deles a inteligência policial judiciária – e entre suas finalidades está não só subsidiar o planejamento estratégico de políticas públicas, mas também assessorar com informações as [...]
STJ, AgRg na Cautelar Inominada Criminal 36, Corte Especial, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 18.11.2020: Nos termos do art. 10 do Código de Processo Penal, a contagem do prazo de 10 dias para conclusão do inquérito e de 5 dias para oferecimento da denúncia não tem início com a execução da prisão temporária, mas com a prisão preventiva. Além disso, não há excesso de prazo se a denúncia é oferecida em tempo razoável, e, tampouco, na decisão que prorroga o prazo para conclusão do inquérito policial, considerado o grande número de investigados e a complexidade dos fatos em apuração.
STF, ADPF 572, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 18.06.2020: Nos limites desse processo, diante de incitamento ao fechamento do STF, de ameaça de morte ou de prisão de seus membros, de apregoada desobediência a decisões judiciais, arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada totalmente improcedente, nos termos expressos em que foi formulado o pedido ao final da petição inicial, para declarar a constitucionalidade da Portaria GP n.º 69/2019 enquanto constitucional o artigo 43 do RISTF, nas específicas e próprias circunstâncias de fato com esse ato exclusivamente envolvidas. Resta assentado o sentido adequado do [...]
STF, Inq 4.391, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, j. 21.09.2020: O arquivamento do inquérito pelo Poder Judiciário sem prévio requerimento do titular da ação penal, longe de configurar ofensa ao sistema acusatório, concretiza sim poder-dever do magistrado, que, na fase pré-processual da persecução penal, atua como juiz de garantias. Se é possível coarctar a persecução penal desde seu nascedouro, também se mostra legítimo impedir que investigações perdurem indeterminadamente ou prossigam a despeito da inexistência de justa causa para sua continuidade. Ainda que o prazo regimental de 60 (sessenta) dias para a conclusão do [...]
STJ, Pedido de Tutela Provisória 2.852, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020: A investigação criminal sobre a atuação de um advogado não confere, por si só, legitimidade processual ao CFOAB para atuar em juízo em nome próprio na defesa de seus interesses.