Corte IDH, Caso Pollo Rivera e outros vs. Peru. Sentença de 21.10.2016. Mérito, reparações e custas, § 171: Os julgamentos perante juízes “sem rosto” ou de identidade reservada infringem o art. 8.1 da CADH, pois impedem aos processados conhecer a identidade dos julgadores e, portanto, valorar sua idoneidade, questionar sua competência, legalidade, independência e imparcialidade, assim como determinar a existência de causas de recusa, de maneira a poder exercer perante um tribunal independente e imparcial.
Corte IDH, Caso Hernández vs. Argentina. Sentença de 22.11.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, §§ 104 e 105: Para cumprir os requisitos para restringir o direito à liberdade pessoal através de uma medida cautelar como a prisão preventiva, devem existir indícios suficientes que permitam supor razoavelmente que um fato ilícito ocorreu e que a pessoa submetida ao processo possa ter participado neste crime. É necessário enfatizar que este requisito não constitui em si mesmo uma finalidade legítima para aplicar uma medida cautelar restritiva à liberdade, nem tampouco é um elemento que seja suscetível de [...]
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