STJ, AgRg no HC 583.649, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O habeas corpus não é a via adequada ao pleito de trancamento de inquérito civil voltado para discussão sobre a constitucionalidade de recomendação exarada pelo Ministério Público, tendo em vista a inexistência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.
STJ, AgRg no RHC 108.898, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa e inépcia da denúncia fica prejudicado pela superveniência de acórdão condenatório, quando foram amplamente examinadas as questões atinentes à aptidão da exordial acusatória e à existência de autoria e materialidade do delito.
STJ, HC 591.629, Rel. Min. Ribeiro Dantas, decisão monocrática, j. 30.06.2020: Ainda que o HC coletivo seja uma tendência na sociedade atual, entende-se que a legitimidade ativa, a princípio, deve estar reservada àqueles listados no art. 12 da Lei 13.300/2016, por analogia ao que dispõe a legislação referente ao mandado de injunção coletivo, entre os quais não se encontra “institutos”. Assim, não deve ser processado o presente HC coletivo impetrado pelo Instituto Nacional de Defesa em Processo Administrativo – INDEPAD, que pretendia a [...]
STJ, AgRg no HC 546.210, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 05.05.2020: O rito do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal suportado pelo acusado.
STJ, AgRg no HC 581.027, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 23.06.2020: Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
STJ, AgRg no RHC 119.723, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 15.06.2020: A superveniência de sentença penal condenatória, na qual se nega o apelo em liberdade com os mesmos fundamentos utilizados anteriormente para justificar a prisão preventiva, sem agregar novos, não conduz à prejudicialidade da ação constitucional de habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus dirigidos contra decisão antecedente de constrição cautelar.
STJ, HC 554.869, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, 5ª Turma, j. 23.06.2020: A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença condenatória superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos fundamentos ao decreto prisional primitivo
STJ, AgRg no RHC 43.254, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 23.06.2020: O trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio do HC é medida excepcional, e somente será cabível quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do crime.
STJ, RHC 83.501, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 06.03.2018: Na hipótese, verifica-se ofensa ao direito fundamental da inviolabilidade do domicílio, determinado no art. 5°,
inc. XI, da Constituição da República, pois, não há referência à prévia investigação policial para verificar a possível veracidade das informações recebidas, não se tratando de averiguação de informações concretas e robustas acerca da traficância naquele local. Ainda que o tráfico ilícito de drogas seja um tipo penal com vários verbos nucleares, e de caráter permanente em alguns destes verbos, como por exemplo “ter em depósito”, não se pode ignorar o inciso XI do [...]