STJ, AgRg no HC 524.678, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 23.06.2020: O Suplente de detentor de cargo eletivo não tem legitimidade para interpor recurso contra decisão concessiva de habeas corpus sob o fundamento de que é terceiro prejudicado em razão do retorno do Paciente/Parlamentar ao exercício do mandato. Com efeito, a referida ação constitucional é especificamente destinada à proteção da liberdade de locomoção do indivíduo, não sendo admitidas insurgências de terceiros que visem à preservação [...]
STF, HC 108.175, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, j. 20.09.2011: Não é cabível habeas corpus contra autoridade judiciária no intuito de inclusão de terceiro no polo passivo de ação penal, pois compete ao Ministério Público, na condição de dominus litis, formar a opinio delicti e decidir quem denunciar em caso de ação penal pública.
STF, HC 88.190, Rel. Min. Cezar Peluso, 2ª Turma, j. 29.08.2006: É direito do advogado, suscetível de ser garantido por habeas corpus, o de, em tutela ou no interesse do cliente envolvido nas investigações, ter acesso amplo aos elementos que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária ou por órgão do Ministério Público, digam respeito ao constituinte.
STJ, AgRg no HC 582.093, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: A possibilidade de requisição de informações antes do julgamento do habeas corpus é instrumento disponível ao arbítrio do julgador caso acredite ser necessário, consoante previsto no art. 662 do Código de Processo Penal, de modo que não se traduz, assim como apontado pelo agravante, como exercício de eventual contraditório pela autoridade coatora. A abertura de vista para manifestação do Ministério Público como custos legis, ainda que [...]
STJ, AgRg no HC 580.506, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 30.06.2020: O habeas corpus, cuja tutela emergencial recai sobre a liberdade de locomoção, é cabível quando houver manifesta ilegalidade que reflita diretamente na liberdade do indivíduo. Vale dizer, o habeas corpus visa a proteger a liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não podendo ser utilizado para proteção de outros direitos. Uma vez que a imposição de pena de multa por litigância de má-fé não possui o condão de [...]
STJ, AgRg no HC 442.876, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 30.06.2020: Conquanto previsto no Título II, do Livro III, do Código de Processo Penal, destinado aos recursos em geral, o habeas corpus é ação autônoma de impugnação, de natureza mandamental e com amparo constitucional, cujo objeto é garantir o direito fundamental à liberdade individual. É, em verdade, ação de procedimento sumário, marcado pela cognição limitada, não verticalidade e impossibilidade de dilação probatória, [...]
STJ, AgRg no HC 577.607, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª Turma, j. 23.06.2020: Não se admite o emprego do HC para impugnar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico. No caso, a defesa se insurge contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de origem, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto, o que impossibilita o conhecimento do HC.
STF, HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, j. 16.09.2018: O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a [...]
STF, HC 185.911, Rel. Min. Edson Fachin, decisão monocrática de 06.07.2020: A exigência de motivação estabelecida pelo artigo 93, IX, CF, deve ser compreendida à luz do cenário processual em que o ato se insere. Vale mencionar, por exemplo, a evidente distinção da motivação exigida entre medidas embrionárias, que se contentam com juízo sumário, e o édito condenatório, que desafia a presença de arcabouço robusto para fins de desconstituição do estado de inocência presumido. Sob esse [...]
STF, HC 91.510, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 11.11.2009: O Ministério Público possui legitimidade processual para defender em juízo violação à liberdade de ir e vir por meio de habeas corpus. É, no entanto, vedado ao MP utilizar-se do remédio constitucional para veicular pretensão que favoreça a acusação.