STJ, AgRg no HC 553.388, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 05.03.2020: A palavra dos agentes penitenciários na apuração de falta grave é prova idônea para o convencimento do magistrado, haja vista tratar-se de agentes públicos, cujos atos e declarações gozam, até prova em contrário, de presunção de legitimidade e de veracidade, que é inerente aos atos administrativos em geral.
STJ, AgRg no HC 475.585, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 07.11.2019: Segundo pacífica jurisprudência desta Corte, para o reconhecimento da falta grave prevista no art. 50, III, da LEP (“possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem”), é dispensável a realização de perícia no objeto apreendido, a fim de perquirir sua potencialidade lesiva, por falta de previsão legal.
STJ, HC 177.293, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 24.04.2012: É ilegal a aplicação de sanção de caráter coletivo, no âmbito da execução penal, diante de depredação de bem público quando, havendo vários detentos num ambiente, não for possível precisar de quem seria a responsabilidade pelo ilícito. O princípio da culpabilidade irradia-se pela execução penal, quando do reconhecimento da prática de falta grave, que, à evidência, culmina por impactar o status [...]
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